Os recentes diplomas de reestruturação aprovados pelo Governo para vários organismos tutelados pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) determinaram a cessação automática das comissões de serviço dos respetivos dirigentes, abrindo caminho a novas nomeações e concursos. O impacto mais expressivo verifica-se no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), onde cerca de 330 dirigentes veem agora as suas funções formalmente cessadas. A medida decorre do decreto-lei publicado a 16 de fevereiro e em vigor desde sábado, que altera a orgânica do instituto e estabelece que “as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes do IEFP cessam automaticamente, sem prejuízo de se manterem em funções até à conclusão do processo de reestruturação”, prevista para os próximos meses.
De acordo com o Negócios, que cita dados oficiais e esclarecimentos do Ministério do Trabalho, os estatutos de 2015 apontam para a existência de 332 dirigentes superiores e intermédios no IEFP. Entre estes contam-se os quatro membros do Conselho Diretivo — presidido desde 2022 por Domingos Lopes —, 156 cargos de direção intermédia de 1.º grau (incluindo delegados e subdelegados regionais, diretores e subdiretores de departamento, de serviços, de centro e chefes de projeto) e 172 dirigentes intermédios de 2.º grau, que exercem funções como coordenadores de núcleo. Um mapa provisório de pessoal para 2025 indica mesmo 334 dirigentes, ainda que cinco aparentem situar-se fora do âmbito estatutário. Questionado sobre se todos seriam abrangidos, o Ministério respondeu que “as comissões de serviço de todos os dirigentes cessam com a entrada em vigor do diploma”.
O Executivo não avançou uma estimativa global do número de dirigentes afetados nas diferentes entidades reestruturadas, limitando-se a confirmar que são “várias as entidades objeto de reestruturação” e que, com a entrada em vigor dos diplomas, cessam todas as comissões de serviço. A regra aplicada ao IEFP replica-se noutros organismos, como a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), o Instituto de Informática (II), o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social e o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP). Já no caso do Instituto da Segurança Social (ISS), apesar da sua dimensão, não foi publicado qualquer diploma de reestruturação. O Governo espera que os novos diplomas orgânicos e estatutários sejam publicados “com a maior brevidade”, de modo a concluir o processo de reorganização durante o primeiro semestre do ano.
Com a cessação formal das funções, seguir-se-ão nomeações, possivelmente em regime de substituição, e posteriormente concursos. No caso dos dirigentes de topo, os procedimentos terão de passar pela Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (Cresap), que tende a valorizar a experiência profissional, ou por concursos internos. O novo decreto-lei introduz, contudo, alterações relevantes: os diretores de departamento deixam de estar sujeitos a concurso pela Cresap, mantendo-se essa exigência para delegados e subdelegados regionais. A nível remuneratório, os membros do Conselho Diretivo passam a estar equiparados a gestores públicos de empresas do grupo B — situação que, segundo as remunerações conhecidas, já ocorria. Os dirigentes intermédios continuam a auferir uma percentagem do salário de vogal, correspondente a 80% da remuneração do presidente (em 2022, cerca de 4 mil euros brutos de base, acrescidos de mais de 1.500 euros em despesas de representação). Delegados regionais, subdelegados e diretores de departamento mantêm 83% desse valor.
A nova orgânica, que será ainda detalhada em estatutos complementares, introduz também alterações na estrutura salarial intermédia. Deixam de constar as referências específicas aos diretores dos serviços centrais e regionais — que recebiam 61% do salário de vogal —, percentagem agora atribuída aos “diretores de unidade” e aos diretores de centros de emprego. Estes últimos tinham anteriormente remuneração diferenciada consoante a classificação do centro (64%, 61% ou 58%). O diploma substitui ainda o regime remuneratório dos diretores adjuntos (49%) por subdiretores com 58%, e elimina os diferentes níveis dos coordenadores de núcleo, fixando a percentagem mais elevada anteriormente prevista (47%). A reorganização do IEFP, um dos maiores organismos do ministério, surge num contexto em que historicamente se revelou permeável a substituições de dirigentes, como sucedeu em anteriores ciclos governativos, e abre agora um novo capítulo na liderança das estruturas sob tutela do Ministério do Trabalho.



