A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já iniciou o processamento e pagamento dos primeiros reembolsos de IRS relativos aos rendimentos de 2025, com alguns contribuintes a confirmarem que o dinheiro começou a ser transferido para as respetivas contas bancárias. Os beneficiários do IRS Automático estão entre os primeiros a receber, cerca de duas semanas após o arranque oficial da campanha, a 1 de abril.
De acordo com relatos de vários contribuintes, começaram a ser emitidas notificações no Portal das Finanças a confirmar o processamento dos reembolsos. O calendário está alinhado com as previsões avançadas pelo Governo. A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, tinha indicado que os reembolsos do IRS Automático — por serem mais simples e rápidos de validar — deveriam ser pagos em menos de duas semanas. Já as declarações mais complexas poderão demorar, em média, entre três semanas a três semanas e meia.
Mais de 1,6 milhões de declarações já entregues
Até esta terça-feira, foram submetidas 1.658.312 declarações de IRS, abrangendo mais de 1,6 milhões de agregados familiares. A maioria, cerca de 1,27 milhões, diz respeito a contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou pensões. As restantes declarações incluem outras categorias de rendimento, como capitais, rendas ou trabalho independente.
Este ano, o IRS Automático deverá abranger aproximadamente dois milhões de contribuintes, um aumento face aos 1,7 milhões registados em 2025. A subida resulta da inclusão de novos beneficiários, entre os quais jovens trabalhadores enquadrados no regime do IRS Jovem.
O prazo para entrega da declaração anual termina a 30 de junho. A entrega fora de prazo implica coimas a partir dos 25 euros, agravadas em função do atraso. A lei determina que as liquidações estejam concluídas até 31 de julho e que os reembolsos sejam pagos até 31 de agosto. Importa ainda recordar que valores inferiores a 10 euros não são devolvidos.
A AT esclarece também que, caso existam dívidas fiscais em execução, o montante do reembolso será automaticamente utilizado para a sua regularização, sendo apenas transferido ao contribuinte o valor remanescente, se existir. O final de agosto é igualmente a data limite para pagamento do imposto devido por quem não efetuou retenção na fonte suficiente ao longo do ano.
Como consultar o estado da declaração no Portal das Finanças
Após a entrega da declaração, os contribuintes podem verificar se têm direito a reembolso e em que fase se encontra o processo através do Portal das Finanças.
1 – Aceder ao Portal das Finanças
Entre na área dedicada ao IRS, normalmente disponível na página inicial. Em alternativa, utilize a barra de pesquisa e escreva “IRS”.
2 – Autenticar o acesso
Introduza o número de contribuinte (NIF) e a respetiva senha de acesso.
3 – Consultar a declaração
No menu lateral esquerdo, selecione a opção “Consultar declaração”.
4 – Escolher o ano
Selecione o ano cujos rendimentos pretende consultar — para os rendimentos de 2025, deverá escolher o ano correspondente — e clique em “Pesquisar”.
5 – Verificar o estado da declaração
O sistema apresenta a situação atual do processo. Entre os estados possíveis encontram-se:
Declaração certa — a declaração foi validada sem erros.
Liquidação processada — o cálculo do imposto foi concluído.
Reembolso emitido — não existem divergências nem dívidas e o pagamento será efetuado nos dias seguintes.
Pagamento confirmado — o montante já foi transferido.
Existem ainda outras mensagens que indicam diferentes fases do processo:
Rececionada – aguarda validação — a AT está a verificar os dados submetidos.
Certa após validação — não foram detetadas irregularidades.
Liquidada — o valor final de imposto, a receber ou a pagar, foi apurado.
Liquidada com reembolso emitido — foi dada ordem de transferência bancária, normalmente com entrada em conta no prazo de cerca de três dias úteis.
Liquidada com nota de cobrança emitida — há imposto adicional a pagar.
Liquidada com saldo nulo emitido — não há imposto a pagar nem reembolso a receber.
Notificação emitida — foi enviada comunicação para pagamento dentro do prazo legal.
Caso exista imposto a pagar, o contribuinte receberá uma nota de cobrança que deverá ser regularizada até 31 de agosto.
Ao selecionar “Ver detalhe”, é possível consultar informação mais pormenorizada, incluindo datas de receção e de liquidação, tipo de declaração e o montante apurado, permitindo confirmar o valor do eventual reembolso.
Como é feito o pagamento do reembolso do IRS
O reembolso pode ser efetuado de duas formas:
Transferência bancária — é o método mais comum. O montante é depositado no IBAN indicado pelo contribuinte. Se o IBAN estiver incorreto ou desatualizado, deve ser alterado no Portal das Finanças. Após emissão, o valor entra em conta, em regra, no prazo de cerca de três dias úteis.
Cheque — caso não exista IBAN válido, o pagamento é enviado por cheque para a morada fiscal. O contribuinte dispõe de 60 dias para o depositar. Se não o fizer nesse período, poderá solicitar a reativação do cheque até cinco anos após a data de liquidação.




