Os trabalhadores independentes que registem quebras de actividade parcial ou total devido à pandemia de Covid-19, assim como os sócios-gerentes de microempresas sem trabalhadores, podem submeter os pedidos de apoio à Segurança Social (SS), referentes ao mês de Abril, a partir desta segunda-feira, 20 de Abril. Segundo informação publicada no portal da SS, tem até 30 deste mês para fazê-lo.
Este apoio chega a partir de Abril a um máximo de 635 euros. Isto já depois de em Março ter estado limitado a 438,81 euros e apenas para casos de redução total de actividade entre trabalhadores independentes. A partir de agora, os apoios de Maio já incluirão quebras mínimas de 40% de facturação, contemplando desta forma os sócios-gerentes de microempresas sem trabalhadores com valores de facturação até 60 mil euros.
O teto máximo deste apoio mantém-se nos 438,81 euros para quem tenha registado rendimentos até 658,22 euros, na média sujeita a descontos ao longo do último ano. O requerente pode receber dois terços da média de remuneração sujeita a descontos dos últimos 12 meses, mas o teto continua a ser o de um salário mínimo nacional.
Quanto aos mínimos contributivos necessários para aceder ao apoio, este mês admite contribuições em seis meses interpolados no decorrer do ano anterior e nos três meses consecutivos de descontos no mesmo período. Mas, agora, a SS acrescenta que é necessário ter descontado no mês anterior ao pedido: «A atribuição do apoio extraordinário depende ainda da existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da actividade». A SS esclarece também que os trabalhadores continuam a estar obrigados a realizar os descontos devidos durante o período de atribuição do apoio.
O apoio pode estender-se até seis meses, mas é necessário renová-lo todos os meses. Em maio, o prazo decorre de 20 a 31 de Maio e em Junho de 20 a 30, com o apoio a ser pago no mês seguinte.
Os pais a prestar assistência a menores durante à suspensão das actividades lectivas não podem beneficiar deste apoio ao mesmo tempo, uma vez que este atinge valores mais altos: um terço de rendimento até ao máximo de 1097 euros, com um mínimo de 438,81 euros.
Para quem vai receber este apoio à família relativamente a Abril, o prazo decorre de 1 a 10 de Maio.
«Finalizado o primeiro prazo de requerimento dos apoios excepcionais à família para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, e do apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes, mostra-se necessário estabelecer os prazos de entrega dos próximos requerimentos, que devem ser divulgados no portal da Segurança Social», refere um despacho da SS.
Com isso em mente, veja abaixo todos os prazos que precisa de saber.
- O apoio excepcional à família para trabalhadores por conta de outrem (incluindo trabalhadores do serviço doméstico) é requerido nas seguintes datas:

- O apoio excepcional à família para trabalhadores independentes é requerido nas seguintes datas:

- O apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes (paragem total) e respectivas prorrogações é requerido nas seguintes datas:

- O apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes (redução de facturação superior a 40%) e respectivas prorrogações é requerido nas seguintes datas:

- O apoio extraordinário à redução da actividade económica dos sócios gerentes (paragem total e redução superior a 40%) e respectivas prorrogações é requerido nas seguintes datas:














