Recibos verdes: Apoio por quebra de atividade só chega a partir de maio

Ainda sobre os formulários para os ‘recibos verdes’ o dia de hoje correu melhor em matéria de apoios à família, pois já está disponível o formulário que permite requerer o apoio concedido.

Sónia Bexiga

O formulário que os chamados ‘recibos verdes’, os trabalhadores independentes, têm de preencher para receber o apoio extraordinário se estiverem a enfrentar uma paragem total na sua atividade em consequência da pandemia da Covid-19, só será disponibilizado no portal Segurança Social Directa na próxima quarta-feira, dia 1 de abril.

Como este apoio financeiro, no valor de 438 euros, é pago a partir do mês seguinte àquele em que é submetido o requerimento, só em maio é que estes milhares de trabalhadores poderão contar com os primeiros apoios.

Este prazo consta do diploma que enquadra a execução da medida e que data de 13 de março. Neste diploma consta um apoio de 438,81 euros mensais, num pagamento que pode prolongar-se durante seis meses.

Esta demora contrasta com a celeridade que foi aconselhada aos ‘recibos verdes’ pela ministra do trabalho, Ana Mendes Godinho que, em entrevista à RTP, referiu que era fundamental que estes trabalhadores requeressem o apoio rapidamente, de modo a garantir o seu pagamento ainda durante o mês de abril.

Importa ainda ressalvar que se trata de um “apoio financeiro extraordinário à redução de atividade económica”, mediante uma redução de atividade e/ou rendimento para poder solicitá-lo, mas, na prática, só é elegível quem estiver “em situação comprovada de paragem total da atividade ou de atividade do setor em que atua, em consequência do surto Covid-19”.

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Ainda sobre os formulários para os ‘recibos verdes’ o dia de hoje correu melhor em matéria de apoios à família, pois já está disponível o formulário que permite requerer o apoio concedido aos pais de crianças com menos de 12 anos, afetados pelo encerramento de escolas decretado pelo Governo.

Este formulário também se destina a trabalhadores de serviço doméstico.

Para requerer o apoio, os trabalhadores deverão aceder à página da Segurança Social Direta e no menu Emprego selecionar Medidas de Apoio Covid-19 e, posteriormente, apoio excecional à familia para Trabalhadores Independentes e Serviço Doméstico (formulário só aparecerá a quem estiver enquadrado numa das duas categorias).

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