Recebi uma fatura de telecomunicações com mais de um ano para pagar até ao final do mês. O que devo fazer?

São tantos os prazos de prescrição de dívidas que se pode tornar confuso para os consumidores saberem exatamente quando é que expira a validade para pagamento de algumas das suas dívidas

Executive Digest com DECO

São tantos os prazos de prescrição de dívidas que se pode tornar confuso para os consumidores saberem exatamente quando é que expira a validade para pagamento de algumas das suas dívidas. Neste artigo vamos esclarecer as suas dúvidas e dar-lhe a conhecer a lei que o protege neste tipo de situações.

As dívidas aos serviços públicos essenciais prescrevem ao fim de quantos anos?

Estas dívidas, nomeadamente da água, gás, eletricidade e telecomunicações, têm um prazo de prescrição de apenas seis meses. O mesmo acontece para as dívidas a estabelecimentos que forneçam alojamento ou alimentação.

E se já pagou uma dívida prescrita?

Se o consumidor tiver pago o montante em falta após a prescrição de dívidas, então legalmente assumiu essa falta de pagamento e, como tal, não terá possibilidade de reaver esse valor.

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Assim, antes de pagar as suas dívidas, o melhor será confrontar a data dessa mesma dívida e perceber se esta já prescreveu ou não. No entanto, não se esqueça de que deve invocar a prescrição de dívidas à entidade em questão para que a anulação do montante em dívida seja legalmente válida.

Como invocar prescrição de dívida?

Para invocar o término de uma dívida, deverá enviar uma carta registada manifestando essa mesma intenção. Guarde também uma cópia da mesma e o registo que certifique que foi, de facto, enviada.

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Embora por email também possa ser uma opção, o método preferido é ainda por carta registada.

Invocar a prescrição de uma dívida é importante porque, legalmente, as empresas podem continuar a cobrar pelos consumos feitos. Não é suficiente já ter decorrido o prazo para poder invocar legalmente a sua caducidade, sendo que terá sempre de solicitar formalmente a sua prescrição.

No site da DECO está disponível uma carta-tipo que poderá ser utilizada para invocação de prescrição de dívidas. A sssociação também oferece aos consumidores um serviço de mediação junto das empresas prestadoras ou cobradoras dos serviços.

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