A Constituição Portuguesa prevê o direito à resistência e os pais poderão munir-se do mesmo caso considerem que o melhor para os seus filhos é ficarem em casa. O constitucionalista Paulo Otero diz à Renascença que os pais poderão até invocar o direito à legítima defesa para garantir que os filhos não vão à escola – onde o risco de ser infectados pelo COVID-19 poderá ser superior.
O especialista defende mesmo que o Governo incorre em responsabilidade civil e criminal se não tomar medidas adequadas à contenção do novo vírus. Em entrevista à mesma rádio, sublinha que «está em causa a garantia do direito à vida e naturalmente de condições de saúde pública».
Os filhos cujos pais exercerem os seus direitos não podem ser sancionados por faltas injustificadas e, além disso, as matérias lecionadas não devem ser tidas em consideração no momento de avaliação. Isto se não existirem meios alternativos de ensino, indica ainda Paulo Otero.
Recorde-se que o encerramento de todas as escolas portuguesas será decidido hoje pelo Governo. Ontem, uma reunião inicial com as entidade de saúde resultou apenas em recomendações que dizem que as instituições de ensino só devem fechar portas caso o Governo assim o decida.






