Um dia depois de o Governo ter prolongado as restrições aéreas e terrestres para entrar e sair de Portugal, recorde as regras que se aplicam, num conjunto de perguntas e respostas preparado com a ajuda da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
Sou português mas resido no estrangeiro, posso regressar ao País?
Sim. Não há limitações para o regresso a Portugal de cidadãos nacionais, no entanto, pode haver regras especiais consoante a origem.
Se estiver num país cujos voos para Portugal continental estejam suspensos – como é o caso do Brasil, Reino Unido ou África do Sul, até ao dia 15 de abril, inclusive –, nada impede o seu regresso se fizer escala noutro país.
Contudo, nos casos em que a viagem tenha origem num destes países, mesmo com recurso a escalas, os passageiros estão obrigados a apresentar um comprovativo de teste à covid-19 negativo, realizado nas 72 horas antes do embarque, bem como a cumprir 14 dias de isolamento em casa ou num local indicado pelas autoridades de saúde à chegada a Portugal continental.
Posso viajar para os Açores e Madeira?
Sim. As viagens para as ilhas são uma das exceções a todas as proibições existentes, contudo, importa cumprir as regras impostas pelos governos regionais, nomeadamente a apresentação de um teste negativo à covid-19 feito até 72 horas antes do embarque.
E para o estrangeiro?
Mantém-se o controlo da fronteira terrestre, mas a proibição das deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental foi levantada. Apesar disso, continua a ser recomendável que só se façam viagens essenciais.
Ainda assim, podem existir supressões na circulação aérea. Além disso, cabe a cada país estipular as próprias regras quanto ao regime de entrada e saída do respetivo território. Por esse motivo, deverá sempre verificar as informações sobre o país de destino e deverá sempre confirmar, junto da companhia aérea, a realização da viagem e as condições em que pode ser feita.
Há restrições no espaço aéreo?
O tráfego aéreo estabelecido com os países que integram a União Europeia e com os países que integram o Espaço Schengen está autorizado.
No entanto, em locais onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes é recomendável que apenas se façam viagens essenciais (Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Roménia e Suíça).
Além destes, estão, também, autorizados voos provenientes da Austrália, China, Coreia do Sul, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, Hong Kong e Macau.
Quais as restrições às entradas e saídas por via terrestre?
No âmbito do controlo da fronteira terrestre com Espanha, os cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, terão de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.
Recorde-se que, no quadro das medidas em vigor na fronteira terrestre, está limitada a circulação entre Portugal e Espanha – e somente nos Pontos de Passagem Autorizados – ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.
Pontos de passagem com funcionamento ininterrupto:
- Valença – Viana do Castelo;
- Vila Verde da Raia – Chaves;
- Quintanilha – Bragança;
- Vilar Formoso – Guarda;
- Caia – Elvas;
- Vila Verde de Ficalho – Beja;
- Castro Marim – Praça da Fronteira.
Nos dias úteis, das 06h00 às 20h00, está aberto o ponto de passagem de Marvão – Portalegre.
Nos dias úteis, das 06h00 às 09h00 e das 17h00 às 20h00, estão também abertos:
- Monção;
- Melgaço;
- Ponte da Barca;
- Montalegre – Sendim;
- Vinhais, Moimenta – Manzalvos.
Nos dias úteis, entre as 07h00 e as 09h00 e entre as 17h00 e as 19h00, ainda funcionam:
- Miranda do Douro;
- Termas de Monfortinho – Castelo Branco;
- Mourão;
- Barrancos.
Às quarta-feiras e sábados, entre as 10h00 e as 12h00, está, também, a funcionar Rio de Onor.
A proibição de circulação entre concelhos, em vigor no âmbito do Decreto que regulamenta o Estado de Emergência, aplica-se a todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade.
No caso de cidadãos não residentes em território nacional está apenas prevista a possibilidade de deslocação, após a chegada a Portugal, para o local de permanência comprovada, nomeadamente um hotel ou outro alojamento.
Quem deve realizar o teste à covid-19?
A realização de teste à covid-19 é, na maioria dos casos, indispensável, assim como a medição de temperatura. Para entrar em Portugal continental por via aérea, todos os passageiros, de qualquer nacionalidade, com mais de 24 meses, têm de apresentar antes do embarque, o resultado negativo do teste laboratorial à covid-19, feito nas 72 horas anteriores.
Os comprovativos de realização de teste serológico não são aceites. Os cidadãos nacionais, comunitários e de países do espaço Schengen, bem como os cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em Portugal e os seus familiares, e os diplomatas acreditados em Portugal que tenham viajado sem o teste obrigatório à chegada são encaminhados pelas autoridades competentes para a realização do mesmo no interior do aeroporto.
Os custos são suportados pelos próprios, sendo que têm de aguardar no aeroporto até serem notificados do resultado negativo. Quem se recuse a fazer o teste pode incorrer nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa.
Ao chegar de avião sou obrigado a fazer isolamento?
Depende da proveniência. Segundo as restrições, os passageiros provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul terão de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, em casa ou no local indicado pelas autoridades, à chegada a Portugal continental.
Para além disso, segundo as restrições, os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes também estão sujeitos a isolamento. Na lista destes países constam a Bulgária, Chéquia, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia
Neste último caso, se os passageiros vierem no âmbito de viagens essenciais e a permanência em Portugal não for superior a 48 horas, estão dispensados. Tal exceção comprova-se mediante a apresentação do bilhete de regresso.
O que são consideradas viagens essenciais?
Consideram-se viagens essenciais as efetuadas por cidadãos de algum dos países da União Europeia, dos cidadãos dos países do espaço Schengen, dos membros das suas famílias e dos cidadãos de países terceiros com residência legal num dos países da União Europeia.
Também as viagens de cidadãos de países terceiros que circulem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por motivos de saúde ou por razões humanitárias são consideradas essenciais.
Posso viajar com o cartão de cidadão caducado?
O cartão de cidadão, ou outro documento emitido pelos serviços de registos e de identificação civil, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, ou quaisquer licenças e autorizações cuja validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro de 2020 serão aceites, em território nacional, até 31 de dezembro de 2021.
Já no caso de precisar de viajar para o estrangeiro, apesar de legalmente não haver obstáculos à aceitação do seu cartão de cidadão no embarque em território português, lembre-se de que as regras vigentes nos outros países não são as mesmas.














