Quem está abrangido pelo IRS automático? Conheça as regras e evite erros que lhe podem sair caros

O IRS automático voltou a abranger um número alargado de contribuintes em 2026, permitindo a entrega da declaração de rendimentos relativa a 2025 sem necessidade de preenchimento manual.

Pedro Gonçalves

O IRS automático voltou a abranger um número alargado de contribuintes em 2026, permitindo a entrega da declaração de rendimentos relativa a 2025 sem necessidade de preenchimento manual. O sistema disponibiliza uma declaração pré-preenchida com base nos dados comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), incluindo rendimentos, retenções na fonte e deduções à coleta, bem como uma proposta de liquidação com indicação do valor a receber ou a pagar.

Além de simplificar o processo declarativo, o IRS automático pode acelerar eventuais reembolsos e facilitar o cumprimento da obrigação fiscal, sobretudo para quem tem maiores dificuldades no acesso à internet.

Quem pode beneficiar do IRS automático em 2026
São elegíveis para o IRS automático os contribuintes que, em 2025, tenham obtido:

  • Rendimentos de trabalho dependente (categoria A);
  • Pensões (categoria H);
  • Rendimentos de prestação de serviços (categoria B, exceto com o código “Outros prestadores de serviços”), enquadrados no regime simplificado, desde que todas as faturas, faturas-recibo e recibos tenham sido emitidos através do Portal das Finanças;
  • Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, desde que não tenham optado pelo englobamento;
  • Rendimentos obtidos exclusivamente em Portugal, sendo residentes durante todo o ano (excluem-se os residentes não habituais);
  • Benefícios fiscais associados a donativos, planos de poupança-reforma (PPR) ou contas individuais geridas no regime público de capitalização (certificados de reforma do Estado).
  • Em 2026, os contribuintes abrangidos pelo IRS Jovem passam também a estar incluídos no IRS automático, recebendo a declaração pré-preenchida com as respetivas deduções.

Quem fica excluído do IRS automático

Mesmo que cumpram os critérios anteriores, ficam excluídos do IRS automático os contribuintes que:

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  • Paguem pensões de alimentos;
  • Tenham efetuado deduções relativas a ascendentes;
  • Tenham de repor benefícios fiscais;
  • Façam deduções relativas a pessoas com deficiência;
  • Declarem deduções por dupla tributação internacional;
  • Façam deduções associadas ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI);
  • Tivessem dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2025.

No caso de contribuintes casados ou unidos de facto, é disponibilizada uma declaração provisória para cada regime de tributação — conjunta ou separada.

Como confirmar se tem IRS automático

Para saber se está abrangido, deve aceder ao Portal das Finanças com as credenciais de acesso. Caso não encontre um atalho direto no ecrã inicial, deve procurar em “Todos os Serviços” e selecionar a opção “IRS automático”.

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Se não reunir as condições previstas, surgirá a indicação de que deve entregar a declaração modelo 3 nos termos gerais, preenchendo-a manualmente.

O prazo de entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025 decorre entre 1 de abril e 30 de junho.

O IRS automático permite receber o reembolso mais cedo?

Regra geral, a aceitação da declaração automática pode acelerar o processamento e o pagamento de reembolsos. Quando existe imposto a devolver, isso significa que o contribuinte pagou a mais ao longo do ano anterior, pelo que uma restituição célere pode ter impacto relevante no orçamento familiar.

Ainda assim, mesmo estando abrangidos pelo IRS automático, os contribuintes podem simular a entrega manual da declaração e comparar resultados, optando pela solução mais vantajosa. Esta simulação é especialmente útil para casais que ponderem entre tributação conjunta ou separada.

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Confirmação do IBAN é obrigatória

Caso a AT já disponha do IBAN do contribuinte, poderá surgir um pedido de confirmação antes da submissão da declaração automática. Se os dados estiverem corretos, devem ser confirmados. Caso seja necessário alterar o IBAN, isso pode ser feito através do menu “Cidadãos > Serviços > Dados Cadastrais > IBAN” no Portal das Finanças.

O que acontece se não confirmar a declaração até 30 de junho?

Se o contribuinte elegível não confirmar nem rejeitar a declaração automática até 30 de junho, esta será considerada aceite e submetida automaticamente nessa data.

No entanto, caso exista direito a reembolso, esta opção pode atrasar o início do processo de pagamento, uma vez que o processamento apenas começará após o fim do prazo legal.

Para casais com opção entre tributação conjunta ou separada, a falta de confirmação implica, por defeito, a aplicação da tributação separada, mesmo que não seja a solução mais favorável.

Se houver arrependimento após a liquidação, é possível apresentar uma declaração de substituição no prazo de 30 dias, sem penalizações.

Como usar corretamente a declaração automática em cinco passos

Antes de aceitar a proposta, é essencial confirmar todos os dados.

1. Confirmar valores e dados pessoais
Deve verificar se a situação pessoal e familiar a 31 de dezembro de 2025 está corretamente refletida. Alterações como casamento, união de facto, nascimento de filhos, alteração do estatuto de dependentes ou óbito devem ter sido comunicadas até 2 de março.

É igualmente fundamental confirmar rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a Segurança Social, quotizações sindicais e despesas, comparando com as declarações recebidas e com os valores registados no portal e-Fatura.

2. Consignar parte do imposto
Antes de submeter, pode optar por consignar 1% do IRS a uma instituição social ou religiosa, sem qualquer perda financeira. Pode ainda consignar 15% do IVA, mas, nesse caso, abdica do benefício fiscal correspondente.

3. Submeter a declaração
Se concordar com os valores, deve confirmar a entrega. A declaração é considerada submetida nessa data, sendo aconselhável guardar o comprovativo.

4. Discordar dos valores
Caso identifique incorreções, não deve confirmar a proposta automática. Pode entregar uma declaração modelo 3 preenchida manualmente até 30 de junho.

Se confirmar indevidamente, poderá apresentar uma declaração de substituição, mas deixará de poder recuperar a versão automática nesse ano.

5. Não confirmar a declaração
Se nada fizer até ao final do prazo, a declaração automática será considerada entregue no último dia do período legal.

Importa sublinhar que o IRS automático não dispensa os contribuintes da obrigação de apresentar documentos comprovativos dos rendimentos ou das situações declaradas, caso sejam solicitados pela Autoridade Tributária.

Com o alargamento do IRS automático, a simplificação fiscal torna-se mais abrangente, mas continua a exigir atenção rigorosa aos dados apresentados para evitar erros que possam resultar em liquidações incorretas ou perda de benefícios fiscais.

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