Quase cem mil pessoas já pediram este ano para pagar IRS em prestações. Oficiosos mudam em 2022

Este ano, 97.993 contribuintes já pediram para pagar o IRS a prestações. Só em 2021 este mecanismo abrange 161,2 milhões de euros. A adesão a esta ferramenta tem vindo aumentar nos últimos dois anos

Revista de Imprensa

Este ano, 97.993 contribuintes já pediram para pagar o IRS a prestações. Só em 2021 este mecanismo abrange 161,2 milhões de euros. A adesão a esta ferramenta tem vindo aumentar nos últimos dois anos, de acordo com as informações avançadas esta segunda-feira pelo Jornal de Notícias (JN).

Só no mês de setembro de 2021, “foram criados 41 212 planos de pagamentos a prestações relativos a IRS não pago em fase de cobrança voluntária para um montante global de dívida que se cifra nos 50,03 milhões de euros”, explica a Autoridade Tributária, em resposta ao JN. Neste mesmo mês foram enviados mais de 32 mil planos de pagamento oficiosos aos contribuintes que não pagaram IRS.

A proposta do Governo para o próximo Orçamento de Estado amplia a aplicação dos planos prestacionais oficiosos.

A proposta do Executivo prevê uma alteração ao Código do Procedimento e do Processo Tributário (CPPT), pelo que para todos os particulares com dívidas iguais ou inferiores a cinco mil euros, ou iguais ou inferiores a dez mil euros, passam a ter automaticamente, na sua página no Portal das Finanças, a partir do momento que é desencadeado um processo de execução fiscal, um plano elaborado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) , que tem em vista o pagamento em prestações do montante devido.

O primeiro pagamento prestacional deverá ser efetuado no mês seguinte àquele em que for notificado o plano. As prestações revestem caráter mensal, não podendo ser superiores a 36 meses devem ter um valor inferior a um quarto da unidade de conta (um teto mínimo de 25,5 euros).

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Este plano oficioso confere a suspensão do processo de execução fiscal e a regularização da situação tributária do contribuinte com o cumprimento do plano prestacional, a partir do momento da sua elaboração.

Caso ocorra a falta de pagamento da primeira prestação no mês seguinte ao da notificação do plano ou de três prestações, o contribuinte é excluído do plano oficioso e o processo de execução fiscal prossegue os seus termos, sendo que esta situação de incumprimento e exclusão do plano não obsta que o contribuinte tenha acesso aos demais regimes de pagamento em prestações previstos.

Os contribuintes com uma “notória dificuldade financeira” poderão pagar as dívidas ao fisco durante cinco anos se o processo de execução fiscal for instaurado em 2022. Na prática, as dívidas podem ser pagas em 60 prestações mensais, em vez das habituais 36.

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