O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (TSJ) confirmou a demissão de uma funcionária do Lidl, que trabalhava como operadora de caixa e repositora há cinco anos, por aplicar descontos de 30% em produtos de uma colega sem autorização.
Segundo a sentença 1625/2025, os itens em questão — incluindo biscoitos, creme inglês, gelados e hambúrgueres — não estavam incluídos no sistema interno, que garante descontos apenas em produtos perecíveis próximos da data de validade, devidamente sinalizados com adesivo laranja. No total, a conduta resultou em uma economia de 5,36 euros para a colega, revela o ‘Noticias Trabajo’.
A funcionária, filiada ao sindicato Comisiones Obreras (CCOO), contestou a demissão, alegando não ter agido de má-fé e apontando que a audiência prévia com o sindicato não teria sido respeitada. No entanto, o Tribunal do Trabalho nº 4 de Huelva havia indeferido o pedido, considerando que a funcionária manipulou o sistema de pagamento e violou protocolos internos, causando prejuízo à empresa.
O TSJ da Andaluzia manteve a decisão em 22 de março de 2025, concluindo que a demissão foi justificada e que a conduta da funcionária constituiu falta gravíssima, por ter sido repetida e planeada. A empresa notificou previamente os representantes sindicais, em conformidade com a legislação laboral.
Como se tratou de uma demissão considerada justa, a ex-funcionária não tem direito a indemnização ou salários processuais.














