Pulseira eletrónica para incendiários divide juristas e suscita dúvidas de constitucionalidade

O PAN apresentou na Assembleia da República um projeto de lei para alterar o Código Penal e tornar obrigatória a utilização de pulseira eletrónica, entre maio e outubro, por todos os condenados por crime de incêndio florestal que se encontrem em liberdade.

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Agosto 21, 2025
15:34

O PAN apresentou na Assembleia da República um projeto de lei para alterar o Código Penal e tornar obrigatória a utilização de pulseira eletrónica, entre maio e outubro, por todos os condenados por crime de incêndio florestal que se encontrem em liberdade. A proposta surge num contexto de recordes de área ardida e do facto de, em Portugal, existirem atualmente 131 pessoas privadas de liberdade por este tipo de crime, das quais apenas 22 estão em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, segundo explica o jornal Público.

Segundo o diploma, a obrigatoriedade da pulseira garantiria “a efetiva vigilância e controlo de todos os condenados” por este crime, inserindo-se numa resposta “transversal, holística e integrada” ao fenómeno do incendiarismo. O partido argumenta que, nos meses de maior risco, é fundamental reforçar os mecanismos de prevenção, especialmente em relação a reincidentes.

Contudo, especialistas em direito penal e constitucionalistas ouvidos pelo Público levantam dúvidas quanto à constitucionalidade da proposta. O constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos admite que a medida pode ser vista como “excessiva”, uma vez que já existem “outros meios menos restritivos de direitos, liberdades e garantias”. Apesar de não rejeitar liminarmente a ideia, alerta para a necessidade de respeitar o princípio da proporcionalidade, sublinhando que a restrição da liberdade só deve ser aplicada “quando não houver outra alternativa eficaz” e sempre no âmbito de uma decisão judicial.

Na mesma linha, o penalista Mário Ferreira Monte considera que a proposta “faz sentido”, mas aponta “fortes riscos” de inconstitucionalidade por violação do princípio da separação de poderes. “Quem decide as sanções dos casos judiciais são os juízes, não podemos deixar o legislador a substituir a função jurisdicional”, defendeu, sublinhando que a análise deve ser feita “caso a caso”.

O advogado e especialista em direito público Paulo Veiga e Moura também manifestou “muitas dúvidas”, distinguindo entre uma lei que atribui ao juiz a faculdade de impor a medida e outra que a torne obrigatória em todos os casos. “Essa é uma decisão que tem de ser deixada ao poder judicial”, frisou.

Apesar das reservas jurídicas, a proposta do PAN conta com apoios políticos. O candidato presidencial António José Seguro afirmou, em entrevista, que a vigilância electrónica é necessária, uma vez que “é impossível ter uma vigilância homem a homem”. Já José Luís Carneiro, secretário-geral do PS, concorda com a utilização de pulseiras electrónicas como medida dissuasora, mas recordou que esta já pode ser aplicada pelas autoridades judiciais em situações específicas, admitindo que o regime possa ser alargado “desde que nos termos que a legalidade permite”.

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