PSU: obrigação de trabalho social não estava no acordo com Bruxelas nem no programa da AD

A medida, que prevê até 15 horas semanais de atividades de solidariedade social para determinados beneficiários aptos para o trabalho, surgiu pela primeira vez no Programa do Governo de Luís Montenegro, através da formulação “introdução de obrigações de solidariedade”. Mais tarde, acabou por ser incorporada na proposta de lei da futura PSU

Revista de Imprensa

A possibilidade de beneficiários da futura Prestação Social Única serem obrigados a realizar atividades de solidariedade social não fazia parte dos compromissos assumidos por Portugal com a Comissão Europeia, nem constava do programa eleitoral da Aliança Democrática, avança a ‘CNN Portugal’.

A medida, que prevê até 15 horas semanais de atividades de solidariedade social para determinados beneficiários aptos para o trabalho, surgiu pela primeira vez no Programa do Governo de Luís Montenegro, através da formulação “introdução de obrigações de solidariedade”. Mais tarde, acabou por ser incorporada na proposta de lei da futura PSU.

Uma novidade política fora do compromisso com Bruxelas

A reforma da Prestação Social Única remonta a 2023 e a um dos compromissos assumidos entre o Governo de António Costa e a Comissão Europeia no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência. O cumprimento desta reforma permite a Portugal aceder a cerca de 600 milhões de euros de financiamento europeu e deve ficar concluído até 30 de junho de 2026.

Nos documentos aprovados por Bruxelas, os objetivos eram outros. A reforma previa a criação de uma prestação social única que agregasse apoios não contributivos, incluindo o Rendimento Social de Inserção, assegurando níveis de cobertura pelo menos equivalentes aos apoios substituídos para as pessoas em situação de maior vulnerabilidade económica e social.

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O segundo objetivo passava pela criação de um Código das Prestações Sociais, destinado a harmonizar e consolidar a legislação aplicável aos diferentes apoios. Em nenhum desses documentos surgia a obrigação de trabalho social para beneficiários da futura prestação.

Programa da AD também não previa a obrigação

A medida também não constava do programa eleitoral da AD que venceu as legislativas. O documento defendia a simplificação das prestações não contributivas e a agregação de apoios de natureza semelhante, com o objetivo de tornar mais claras as condições de acesso, melhorar a cobertura e reforçar o combate à exclusão social.

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Menos de um ano depois, a formulação genérica inscrita no Programa do Governo ganhou contornos concretos na proposta de lei da PSU. O diploma prevê que determinados beneficiários em idade ativa, aptos para trabalhar e sem emprego possam ser chamados a prestar atividades de solidariedade social até 15 horas por semana, limite que, em certas condições, poderá chegar às 20 horas.

Governo fala em opção de política pública

Questionado pela ‘CNN Portugal’, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social defende que a previsão destas atividades corresponde a uma opção de política pública já constante do Programa do Governo. O Executivo acrescenta que não se trata de uma solução inteiramente nova, argumentando que a participação em atividades socialmente úteis já existe, em parte, no regime do RSI.

O Governo recorda ainda a medida +Inclusão, aprovada em março de 2025, que permite a desempregados beneficiários do RSI e a outros desempregados inscritos no IEFP realizar trabalho socialmente necessário em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.

A diferença central está no caráter obrigatório que o Executivo quer agora introduzir na PSU. Segundo o Ministério, esta obrigação fará parte do conjunto de deveres que podem ser aplicados aos beneficiários em idade ativa que não estejam a trabalhar, consoante o que for considerado mais adequado a cada pessoa.

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Executivo rejeita comparação com trabalho comunitário

O Ministério rejeita a comparação com o chamado trabalho comunitário, sublinhando que este corresponde, no Código Penal, a uma pena substitutiva de penas de prisão de curta duração e tem natureza sancionatória.

No caso da PSU, o Governo apresenta as atividades de solidariedade social como instrumentos de reintegração social, destinados a promover a autonomização dos beneficiários e a reforçar o sentimento de pertença à comunidade.

Segundo o Executivo, estas tarefas serão temporárias e poderão decorrer em entidades públicas, instituições sem fins lucrativos, organizações da economia social ou estruturas de proteção civil. Não serão remuneradas, não poderão substituir postos de trabalho existentes nem corresponder a necessidades permanentes das entidades promotoras.

OCDE alertou para apoios que podem desincentivar trabalho

A reforma da PSU teve em conta um relatório da OCDE, financiado pela Comissão Europeia e publicado em setembro de 2025. O estudo concluiu que o atual sistema de prestações sociais contém mecanismos que podem desincentivar o emprego e a progressão salarial.

A organização alertou para apoios com regras de elegibilidade de “tudo ou nada”, em que um aumento de rendimentos ou de horas trabalhadas pode levar à perda de prestações e reduzir o rendimento disponível das famílias.

A OCDE considerou ainda que a acumulação de prestações e a existência de diferentes regras de redução dos apoios criam incentivos ao trabalho inconsistentes. Ainda assim, entre as recomendações apresentadas, o organismo defendeu que as regras de procura ativa de emprego poderiam ser reforçadas numa prestação única simplificada.

PSD e Chega chegaram a acordo

A autorização legislativa do Governo sobre a PSU deverá seguir para a especialidade sem votação na generalidade, depois de PSD e Chega terem chegado a acordo sobre a matéria.

A conclusão da reforma continua prevista para 30 de junho de 2026. O ponto politicamente mais sensível, porém, passou a ser esta obrigação de atividades de solidariedade social: uma medida agora inscrita na proposta, mas que não fazia parte das exigências de Bruxelas nem do programa eleitoral da AD.

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