Providência da Iniciativa Liberal para travar Centeno já está no tribunal

A Iniciativa Liberal entregou, esta quinta-feira, no Supremo Tribunal Administrativo a ação para impedir a nomeação de Mário Centeno como governador do Banco de Portugal.

Executive Digest

A providência cautelar apresentada pela Iniciativa Liberal (IL) para travar a nomeação do ex-ministro das Finanças Mário Centeno para o cargo de governador do Banco de Portugal (BdP) já deu entrada no Supremo Tribunal Administrativo, avança a ‘Sábado’.

Nesta providência, a que a publicação teve acesso, a IL pede que Mário Centeno seja impedido de ser nomeado para o referido cargo, numa inibição que deverá permanecer “até se esclarecer, em ação principal, se a nomeação do Contra interessado é legal ou até que ocorram, entretanto, alterações legislativas que permitam ou impeçam expressamente essa nomeação”.

O partido de João Cotrim Figueiredo está assim a remeter para as alterações propostas no projeto de lei do PAN que visa tornar vinculativo o parecer da Assembleia da República sobre o governador do BdP e criar um ‘período de nojo’ de cinco anos na transição do ministério das Finanças para o órgão regulador.

Esta proposta foi aprovada na generalidade a 9 de junho, com os votos contra do PS e a abstenção do PCP e PEV, e está neste momento a ser discutida em comissão, aguardando o parecer pedido pelo PS ao Banco Central Europeu (uma medida que foi vista como uma forma de ‘atrapalhar’ este processo).

Diante desta situação, a IL já veio frisar que quando o processo legislativo ficar concluído, ficando com o texto original desta proposta, a nomeação de Centeno seja considerada ilegal.

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A IL sustenta ainda a argumentação desta ação na própria Lei Orgânica do Banco de Portugal e no Código de Conduta desta instituição, com base no qual, frisa: “com a idoneidade exigida ao governador pretende-se verificar se, independentemente das capacidades e conhecimentos técnicos, o candidato pode desenvolver a sua ação livre de constrangimentos e com a correta perceção e aceitação dessa mesma ação por parte dos seus destinatários e do público em geral”.

A providência cita ainda o Código para recordar que a “atuação dos membros do Conselho deve pautar-se pela lealdade para com o Banco, ser honesta, independente, transparente, discreta, isenta e imparcial, cabendo-lhes observar elevados padrões de conduta e evitar situações de que possam resultar conflitos de interesses ou que sejam suscetíveis de colocar em causa a imagem e reputação do Banco””.

Recorrendo à lei orgânica do BdP, aponta a IL que é exigido no seu Artigo 27.º “que a pessoa designada pelo Governo para Governador do Banco de Portugal cumpra certos critérios, como idoneidade e independência”, considerando que esta disposição não está a ser respeitada.

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Na ação, a IL defende ainda que o partido está “especialmente legitimado para atuar no controlo, fiscalização e crítica da atividade dos órgãos do Estado e dos respetivos titulares, nos quais evidentemente se inclui o Governo e, nomeadamente, o Conselho de Ministros”.

Recordando que Centeno terá “funções de tutela no sistema bancário e financeiro português, trabalhando estreitamente com todos os dirigentes dos grandes Bancos e outras instituições desse sistema em Portugal, tomando e praticando múltiplas decisões e atos nesse contexto, diretamente ou sob a sua direção”, o partido aponta como situações que podem configurar conflito de interesses o reconhecimento de créditos por impostos diferidos ao Montepio; a recapitalização da CGD;  o processo do Novo Banco; e a intervenção no Banif e os empréstimos do Estado ao Fundo de Resolução.

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