Foi admitida, esta quinta-feira, no Tribunal administrativo e fiscal de Sintra uma providência cautelar interposta pela empresa proprietária do bar Elefante Branco, em Lisboa, contra a resolução 63/A do Conselho de Ministros, em vigor desde a passada sexta feira, que mantém a obrigação de encerramento dos bares e discotecas às 20h00 devido a pandemia da Covid- 19, avança o ‘CM’.
A empresa que detém o referido espaço de animação noturna tem sede em Oeiras o que explica porque entrou a providência na comarca de Sintra.
Segundo apurou o ‘CM’, a presidência do Conselho de ministros já foi citada para se pronunciar sobre esta providência cautelar, o que deverá acontecer num prazo máximo de dez dias.
Recorde-se que desde o dia 1 de agosto, os bares e discotecas, encerrados desde março devido à pandemia, estão autorizados a funcionar como cafés e pastelarias, seguindo as mesmas regras. .
Segundo elucidou o Governo, no início deste mês, “essa abertura enquanto café ou pastelaria é voluntária, podendo, caso optem por não o fazer, permanecer a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado, que no diploma mais recentemente aprovado esclarece que todos aqueles que se encontrem encerrados por decisão administrativa podem permanecer no regime de lay-off simplificado”.
“Quem escolher abrir passa a estar noutro contexto e a poder beneficiar da medida que aprovamos na passada segunda-feira daquele regime para quem tenha quebras muito significativas, além do novo apoio à retoma”, sublinhava o Governo.
Os bares e discotecas que optem por esta possibilidade podem funcionar até às 20:00 na Área Metropolitana de Lisboa e até às 01:00 (com limite de entrada às 24:00) no resto do território continental, como a restauração.
O Governo anunciou, na passada sexta-feira, 14 de agosto, que mantinha a obrigatoriedade de fecho dos bares e discotecas às 20h00 mas ‘passou a bola’ para as autarquias, concedendo-lhes o poder de legislar sobre este tema e alterar o horário, se assim o entender.










