Foi hoje entregue nos tribunais de Trabalho de Lisboa e do Porto, uma providência cautelar contra os despedimentos coletivos no Santander Totta e no BCP. Sindicatos consideram que não há “qualquer justa causa objetiva para o despedimento”.
O MAIS, SBC e SBN pedem que “os Tribunais declarem a suspensão, atendendo à sua nulidade, dos processos em curso, pois consideram não haver qualquer justa causa objetiva para o despedimento – mas tão só a instrumentalização de um expediente legal para a aplicação de uma sanção a todos os que não aceitaram sair do Banco por reforma ou rescisão por mútuo acordo”, pode ler-se em comunicado enviado pelas Direções dos três Sindicatos dos Bancários da UGT.
A mesma critica a forma como ambos os bancos conduziram os processos, acusando-os de ameaças e de coação com o despedimento coletivo caso não assinassem um acordo de rescisão.
Segundo eles, isso “traduz-se numa pressão inadmissível e põe em causa a sua boa-fé negocial”.
“Agora que os Bancos confirmam a sua intenção de proceder ao despedimento de dezenas de bancários, recorrendo à instrumentalização de um mecanismo legal, em clara e patente fraude à lei, os três Sindicatos consideram que devem, desde já, envolver os Tribunais, estando certos da legitimidade da sua pretensão”, sublinha a mesma nota.




