Proibir sinais religiosos em empresas não é discriminação, determina Tribunal de Justiça da UE

Tribunal europeu considerou que não violam as leis europeias e refere que a religião e as convicções devem ser consideradas “um só e único motivo de discriminação”

Revista de Imprensa

As empresas podem proibir, de forma interna, o uso visível de sinais religiosos, filosóficos ou espirituais uma vez que “não constitui uma discriminação direta” se for aplicada de forma geral e indeferenciada a todos os trabalhadores, determinou esta quinta-feira o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Segundo a ráddio ‘Renascença’, o tribunal europeu considerou que não violam as leis europeias e refere que a religião e as convicções devem ser consideradas “um só e único motivo de discriminação”, sob pena de pôr em causa o quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional previsto pelo Direito comunitário, decisão na sequência de um litígio na Bélgica, depois de uma mulher muçulmanda ter-se recusado a tirar o véu islâmico durante uma entrevista para cumprir a política de neutralidade da empresa.

A “religião e crença”, para o tribunal, constituem um único motivo de discriminação, que entendeu que qualquer pessoa pode ter uma crença religiosa, filosófica ou espiritual que não pode ser manifestada através do vestuário e como tal, os termos de empregamento não são uma discriminação direta.

Em 2017, o Tribunal de Justiça da União Europeia já havia considerado que uma empresa privada pode proibir o uso de sinais visíveis de convicções políticas, filosóficas ou religiosas.

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