A Federação Nacional dos professores (Fenprof) pediu esta segunda-feira ao Parlamento que este requeira ao Tribunal Constitucional a fiscalização «abstrata e sucessiva de constitucionalidade das situações de ultrapassagens», tendo igualmente decidido voltar a recorrer à Provedoria de Justiça no mesmo sentido.
Em comunicado, a organização sindical liderada por Mário Nogueira ressalva que «a carreira docente é para ser respeitada», assegurando que «nunca baixará os braços em defesa da recuperação do tempo de serviço que continua a ser roubado, do fim dos bloqueios nas progressões aos 5.º e 7.º escalões e na resolução da inconstitucionalidade consubstanciada nas ultrapassagens», assim como pela «abertura de vagas para progressão de todos os retidos nos 4.º e 6.º escalões»
«O Ministério da Educação/Governo, para além de continuar a recusar negociar a recuperação dos seis anos, seis meses e 23 dias de tempo de serviço cumprido e não contabilizado para efeitos de carreira, também desrespeita a lei, como se Portugal não fosse um Estado de Direito Democrático e as leis pudessem ser as que, em cada momento, dão mais jeito às opções dos governantes», acusa.
E, detalha, «está a ser assim com a definição das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, que deveriam ser do conhecimento dos professores durante o mês de Janeiro, mas ainda não houve, sequer, processo negocial que é obrigatório por lei (Lei 35/2014 – LTFP)». E «também é assim, desrespeitando a lei e a Constituição, com as ultrapassagens de docentes com mais tempo de serviço por outros com menos tempo, em resultado de normativos publicados pelo Governo».
Relativamente às ultrapassagens, a Fenprof considera que o recurso aos tribunais tornou-se «inevitável», dada a recusa do Ministério da Educação em resolver um problema que diz ser «flagrante». «Não são apenas ilegais (…) como o Tribunal Constitucional já decidiu em situação semelhante que surgiu em 2010, são inconstitucionais».
«O Tribunal Constitucional não se limitou a afirmar que havia inconstitucionalidade nas ultrapassagens de docentes com mais tempo de serviço por outros com menos ou igual: obrigou, na altura, a solucionar o problema e acrescentou que aquela decisão faria jurisprudência para futuros casos (Acórdão 239/2013, do TC). Não obstante, o Ministério tudo tem feito para passar ao lado desta questão», acrescenta.
Para a Fenprof as ultrapassagens têm na sua origem duas situações: por um lado, o reposicionamento dos docentes que entraram nos quadros a partir de 2013 e, por outro, o processo de recuperação dos dois anos, nove meses e 18 dias, que correspondem a parte do tempo que esteve congelado.
No primeiro caso, o sindicato diz que, feitas as contas, cerca de 11 mil docentes foram reposicionados em termos que provocaram a ultrapassagem de outros 56 mil que já se encontravam integrados antes do início dos congelamentos em 2011. «O problema não foi o reposicionamento, mas a não aplicação de regras semelhantes aos que já estavam na carreira. Esta situação, ao não ter sido resolvida pelo governo, que dela teve atempado conhecimento, levou os Sindicatos da Fenprof a avançar para os tribunais», com as primeiras acções a entrarem em Março de 2019.
No conjunto, a Fenprof tem cerca de duas dezenas de ações em diferentes tribunais. «Aguardam-se, por agora, as decisões, sabendo-se que os tribunais estão a promover diligências, logo, as acções estão em desenvolvimento.»
Quanto ao processo de recuperação, afirma que, apesar de o Governo ter criado um regime de recuperação que permitiu optar entre recuperar aquele tempo de uma só vez ou faseadamente, «o problema não só não foi resolvido, com as ultrapassagens decorrentes do reposicionamento a manterem-se totalmente inalteradas, pois a recuperação de tempo aplicou-se a todos os docentes da carreira, como o próprio processo de recuperação daquele tempo deu origem a outras situações de ultrapassagem». Por este motivo, «estão já em elaboração novas acções a ser apresentadas aos tribunais».
*Última actualização às 15:35













