Procura por detetives privados para investigar suspeitas de adultério ou traição deve crescer 135% em 2022, aponta estudo

O adultério é o principal motivo (62%) que leva homens e mulheres a contratar especialistas em investigação privada, seguindo-se pedidos de vigilância (13%), procura de ativos ocultos (6%), verificação de antecedentes (5%) e a custódia de crianças (4%)

Francisco Laranjeira

Há cada vez mais portugueses a recorrer à contratação de detetives privados para investigar suspeitas de adultério e traição, segundo revelou um estudo da APP Fixando ao mercado da investigação privada – os números apontam para um crescimento da procura por estes serviços na ordem dos 135% até ao final do ano.

O adultério é o principal motivo (62%) que leva homens e mulheres a contratar especialistas em investigação privada, seguindo-se pedidos de vigilância (13%), procura de ativos ocultos (6%), verificação de antecedentes (5%) e a custódia de crianças (4%).

“Registei um aumento significativo de clientes desde o início da pandemia. As questões amorosas são as principais motivações dos casos que recebemos. Para além disso, pedidos de investigação de burlas e procura por pessoas e familiares desaparecidos também surgem com frequência”, explicou Carlos Gomes, investigador privado na zona de Aveiro.

As atividades mais requisitadas por quem recorre a serviços de investigação privada são a investigação detalhada (42%) e a localização (19%) de pessoas e a monitorização de atividade num local fixo (11%).

Em 2021, a procura por detetives privados já crescera 22%, face a 2020, e em janeiro deste ano a Fixando assinalou um crescimento de 136%, face ao período homólogo. Destacam-se os pedidos na região de Lisboa (20%), no Grande Porto (21%), em Aveiro (10%), Braga (9%) e Faro (95%).

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“Muitas pessoas procuram os nossos serviços e não contratam face aos preços praticados, mas é essencial procurar profissionais credenciados. É necessário conhecer os limites éticos e legais da profissão e ainda saber onde termina a investigação privada e começa a investigação criminal. Um detetive privado pode colaborar com as entidades competentes, mas não pode fazer investigação criminal”, apontou Ricardo Baguim, do Porto.

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