Privados obrigados a receber doentes covid a partir de hoje

As regras abrangem transferências urgentes, de “agudização do estado de saúde” de pessoas internadas e transferências programadas “para assegurar a continuidade de cuidados numa ótica de proximidade”.

Executive Digest com Lusa
Dezembro 3, 2020
7:00

Entra esta quinta-feira, dia 3 de Dezembro, em vigor o regulamento que obriga as entidades de saúde privadas a receber doentes infetados com o novo coronavírus, exatamente um mês depois de ser publicado em Diário da República (DR).

O regulamento da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre transferências, publicado em DR a 03 de novembro, inclui regras sobre a comunicação entre estabelecimentos de saúde antes de se transferirem doentes ou a garantia de que as razões são comunicadas às pessoas, que têm também direito a transporte adequado.

Os hospitais privados que não cumprirem podem estar sujeitos a multas pesadas. Arriscam-se a uma “coima de 750 euros a 3.740,98 euros ou de 1.000 euros a 44.891,81 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva”.

As regras abrangem transferências urgentes, de “agudização do estado de saúde” de pessoas internadas e transferências programadas “para assegurar a continuidade de cuidados numa ótica de proximidade”.

Muitos hospitais do SNS estão praticamente no limite devido ao elevado número de pacientes internados com covid-19. A requisição dos privados alivia esta pressão e garante a resposta aos doentes.

Portugal contabilizou ontem mais 68 mortos relacionados com a covid-19 e 3.384 novos casos de infeção com o novo coronavírus, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS). Desde o início da pandemia, o país já registou 4.645 mortes e 303.846 casos de infeção pelo novo coronavírus, estando hoje ativos 75.755 casos, mais 747 do que na terça-feira.

Relativamente aos internamentos hospitalares, o boletim epidemiológico da DGS revela que estão internadas 3.338 pessoas (mais 64 do que na terça-feira), das quais 525 em cuidados intensivos (mais quatro últimas 24 horas).

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