Entra esta quinta-feira, dia 3 de Dezembro, em vigor o regulamento que obriga as entidades de saúde privadas a receber doentes infetados com o novo coronavírus, exatamente um mês depois de ser publicado em Diário da República (DR).
O regulamento da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre transferências, publicado em DR a 03 de novembro, inclui regras sobre a comunicação entre estabelecimentos de saúde antes de se transferirem doentes ou a garantia de que as razões são comunicadas às pessoas, que têm também direito a transporte adequado.
Os hospitais privados que não cumprirem podem estar sujeitos a multas pesadas. Arriscam-se a uma “coima de 750 euros a 3.740,98 euros ou de 1.000 euros a 44.891,81 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva”.
As regras abrangem transferências urgentes, de “agudização do estado de saúde” de pessoas internadas e transferências programadas “para assegurar a continuidade de cuidados numa ótica de proximidade”.
Muitos hospitais do SNS estão praticamente no limite devido ao elevado número de pacientes internados com covid-19. A requisição dos privados alivia esta pressão e garante a resposta aos doentes.
Portugal contabilizou ontem mais 68 mortos relacionados com a covid-19 e 3.384 novos casos de infeção com o novo coronavírus, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS). Desde o início da pandemia, o país já registou 4.645 mortes e 303.846 casos de infeção pelo novo coronavírus, estando hoje ativos 75.755 casos, mais 747 do que na terça-feira.
Relativamente aos internamentos hospitalares, o boletim epidemiológico da DGS revela que estão internadas 3.338 pessoas (mais 64 do que na terça-feira), das quais 525 em cuidados intensivos (mais quatro últimas 24 horas).













