Um parecer da Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça de Timor-Leste afirma que o atual presidente do Tribunal de Recurso e presidente do Conselho Superior de Magistratura Judicial não tem legitimidade para assumir funções de juiz conselheiro.
“O Conselho Superior de Magistratura Judicial não concedeu ao Dr. Afonso Carmona o estatuto de juiz com função jurisdicional no Tribunal de Recurso [ou de juiz conselheiro]”, pode ler-se no parecer da Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ), a que a Lusa teve acesso.
O parecer foi enviado ao Presidente, José Ramos-Horta, ao ministro da Justiça, Sérgio Hornai, ao presidente do Conselho Superior de Magistratura Judicial e ao presidente da comissão de recrutamento e seleção de novos juízes.
Para a PDHJ, aquele facto é uma “preocupação que deve ser resolvida pela autoridade pública competente”.
“Um facto contribuidor para esta preocupação é o alegado não andamento do pedido de aclaração já submetido ao Tribunal de Recurso, no âmbito do controlo da constitucionalidade sobre o preceito da lei da organização judiciária já declarado inconstitucional, ligado à nomeação para o cargo de presidente do atual Tribunal de Recurso”, explica no parecer.
“A demora na resposta ou a inércia em relação ao referido pedido põe em causa a confiança dos cidadãos no nosso sistema judicial. O público necessita de ter conhecimento sobre o andamento deste processo judicial por ser uma questão de debate intenso na nossa sociedade”, adverte.
O parlamento timorense aprovou, em abril do ano passado, alterações à lei da organização judiciária, permitindo que o chefe de Estado possa nomear o presidente do Tribunal de Recurso entre os juízes timorenses com mais de 20 anos de carreira e que não integre os quadros daquele órgão.
Apesar das fortes críticas dos líderes da oposição, o Presidente timorense, José Ramos-Horta, promulgou a lei e nomeou de imediato o juiz de segunda classe Afonso Carmona para o cargo de presidente do Tribunal de Recurso, tendo este tomado posse no passado dia 29 de abril.
O Tribunal de Recurso acabaria por declarar a alteração à lei inconstitucional, considerando que permite a ingerência do Presidente da República e um desrespeito institucional ilimitado, “um precedente que atenta ao Estado de Direito”.
O parecer da PDHJ inclui também preocupações com a substituição de juízes no Tribunal de Recurso e com a transferência de juízes, considerando que ambas desrespeitaram o “princípio da inamovibilidade”.
Por outro lado, no caso do Tribunal de Recurso, afirma, os juízes de terceira classe não possuem acesso ao Tribunal de Recurso.
“O Conselho Superior de Magistratura Judicial [CSMJ] não está constituído como a Constituição manda e o tribunal que o controla está integrado fora do regime legal de provimento”, salienta.
No parecer, a PDHJ afirma também que os membros do CSMJ nomeados ou eleitos não são “seguidores” de políticas ou orientações de quem os elegeu, ou nomeou.
“Esta garantia é uma forma de salvaguardar a independência judiciária”, sublinha a provedoria, que apela para o respeito e independência do poder judicial.
No parecer, a PDHJ adverte que, “sem independência do poder judicial, haverá maior possibilidade de mais abuso por parte do poder político sem responsabilização”.
A provedoria recomenda ao Presidente timorense que garanta o regular funcionamento das instituições e que solicite ao CSMJ para assegurar a legalidade do seu funcionamento, incluindo a sua composição completa.
O Governo timorense iniciou em julho um concurso de recrutamento de juízes timorenses para o futuro Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal de Recurso, conduzido por um júri internacional composto por três juízes conselheiros jubilados do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal.
O concurso tem estado envolto em polémica com a sociedade civil a alegar falta de transparência e a comissão que organizou o concurso de recrutamento a dizer que cumpriu a lei.














