Presidente da República promulga diploma que regula transição dos oficiais de justiça

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que regula a transição para a carreira especial de oficial de justiça, esclarecendo que as promoções antigas dos trabalhadores são contabilizadas para efeitos de reposicionamento.

Pedro Zagacho Gonçalves

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que regula a transição para a carreira especial de oficial de justiça, esclarecendo que as promoções antigas dos trabalhadores são contabilizadas para efeitos de reposicionamento.

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Na anterior legislatura, o Governo decidiu rever a carreira dos oficiais de justiça, transformando as sete categorias existentes em apenas duas – escrivão e técnico de justiça.

Depois da criação da carreira especial dos oficiais de justiça, já durante a aplicação desta nova mudança, verificou-se que a passagem para as duas categorias poderia prejudicar os trabalhadores que tinham sido promovidos durante a existência das sete categorias.

Fonte do Ministério da Justiça explicou à Lusa que o diploma promulgado hoje por Marcelo Rebelo de Sousa vem esclarecer os critérios de reposicionamento dos oficiais de justiça nas novas categorias e que as promoções antigas são contabilizadas para este efeito.

A revisão dos estatutos dos oficiais de justiça foi aprovada em Conselho de Ministros em março deste ano, tendo sido também criada uma nova estrutura remuneratória.

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Em relação às habilitações literárias mínimas exigidas para ingresso nesta carreira, passa a ser obrigatória uma licenciatura e a posição remuneratória inicial fixa-se no nível 18 da tabela remuneratória da Administração Pública, que corresponde a cerca de 1.547 euros.

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