O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta terça-feira, três diplomas do Governo, e entre eles, consta o diploma que estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e regula a intervenção do médico no sistema “STAYAWAY COVID”.
A “STAYAWAY COVID” é uma aplicação, disponível nos sistemas operativos iOS ou Android, que utiliza como sensor de proximidade a tecnologia ‘Bluetooth Low Energy’ e notifica os utilizadores da exposição individual a fatores de contágio por SARS-CoV-2, decorrente de contacto com utilizador da aplicação a quem posteriormente tenha sido diagnosticada a doença COVID-19, funcionando como um instrumento complementar e voluntário de resposta à situação epidemiológica pelo reforço da identificação de contactos.
O sistema foi desenvolvido pelo Instituto de Engenharia de Sistemas de Computadores, Ciência e Tecnologia (INESC TEC), em parceria com o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto e as empresas Keyruptive e Ubirider, no âmbito da Iniciativa Nacional em Competências Digitais e.2030.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados, na sua avaliação de impacto sobre a proteção de dados, recomendou que fosse dado enquadramento legal a alguns dos aspetos respeitantes ao seu funcionamento.
O diploma aprovado, a 16 de julho, veio assim estabelecer a obrigatoriedade de o ‘STAYAWAY COVID’ respeitar a legislação e a regulamentação sobre proteção de dados e sobre cibersegurança, e determina que a Direção-Geral da Saúde é a autoridade gestora do sistema, sendo responsável pelo tratamento de dados para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais.
Nesta terça-feira, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda o diploma que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social; e ainda um outro que aprova a restituição do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) relativo a diversas iniciativas.



