Todos os eleitores que estiverem infetados com o novo coronavírus e por isso em confinamento, nos dez dias que antecedem as eleições presidenciais de Janeiro, estão proibidos de exercer o direito de voto, nem de forma antecipada nem no próprio dia, avança o ‘Público’.
Em causa estão as novas regras excecionais para o voto antecipado nas eleições de 2021, tanto presidenciais como autárquicas, e que começaram a vigorar há cerca de uma semana e meia. De acordo com o normativo, o voto antecipado pode ser pedido, mas apenas se o confinamento tiver sido declarado pelas autoridades de saúde até ao décimo dia que antecede as eleições, 14 de janeiro.
Segundo a mesma publicação, e tendo em conta que a média semanal de novos pacientes infetados com Covid-19 rondou os 500 na semana passada, mantendo-se esse cenário significa que pelo menos 50 mil pessoas não poderão votar nas eleições.
Os eleitores em situação de confinamento podem solicitar o voto antecipado entre o décimo e o sétimo dia que antecede as eleições, no portal da Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna, bem como na respetiva Junta de Freguesia. Contudo, importa ressalvar segundo o jornal, que é obrigatório o eleitor estar em isolamento no concelho onde está registado para que o pedido seja aceite.
A recolha destes votos, tal como de todos os outros, será feita através de uma delegação da qual fazem parte o presidente da câmara e também delegados dos partidos. A equipa em questão desloca-se devidamente protegida com equipamentos de proteção individual e os votos são desinfetados e sujeitos a quarentena por 48 horas.



