Posso ser obrigado a trabalhar no dia da passagem de ano? Saiba o que diz a lei

Será que o trabalho nesta altura é obrigatório? Que direitos tem quem exerce funções na passagem de ano? Saiba tudo de seguida.

Executive Digest

Existem muitos funcionários que trabalham normalmente no dia de Ano Novo (1 de janeiro). Mas será que o trabalho nesta altura é obrigatório? Que direitos tem quem exerce funções neste dia? Saiba tudo de seguida.

Descanso aos feriados salvo exceções

Por regra, os funcionários têm o direito de descansar nos feriados nacionais e obrigatórios, nos quais se inclui o dia de Ano Novo, 1 de janeiro, o que significa que a empresa não pode exigir que se trabalhe nessa data.

Contudo, há algumas exceções a esta regra, uma vez que, segundo a lei, em determinadas situações é permitido trabalhar nos feriados. Aplica-se esta exceção a empresas: dispensadas de encerrar ou suspender um dia completo por semana; obrigadas a encerrar ou suspender em dia diverso do domingo; cujo funcionamento não possa ser interrompido.

A estas juntam-se, nomeadamente para empresas: “Em atividade que deva ter lugar em dia de descanso dos restantes trabalhadores; em atividade de vigilância ou limpeza; em exposição ou feira”.

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Rotatividade dos trabalhadores 

Nas situações em que um trabalhador se vê obrigado a exercer funções nas épocas festivas, como é o caso da Passagem de Ano, deve aplicar-se, o principio da rotatividade, para não sobrecarregar em demasia. Desta forma aqueles que tiverem de trabalhar no Natal, por exemplo, não o devem fazer na Passagem de Ano e vice-versa.

Importa referir que a véspera de Ano Novo, 31 de dezembro, é considerado dia útil, pelo que os trabalhadores devem exercer funções normalmente. Contudo, algumas empresas podem estipular o encerramento nesse dia sem prejuízo de remuneração para os funcionários.

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Feriados têm de ser pagos

Uma vez que os feriados são dias de descanso onde a remuneração não é descontada, se trabalhar, «de acordo com o artigo 269º do Código do Trabalho, tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50% da retribuição correspondente», a empresa decide.

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