Posso ausentar-me do trabalho devido a uma onda de calor? Esclareça as suas dúvidas

A legislação portuguesa não prevê direitos específicos durante uma onda de calor, embora estabeleça normas relacionadas com a temperatura, em que se deve “garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores”

Executive Digest

Se o dia for marcado pelas altas temperatura, impõe-se a questão: para os trabalhadores que têm de se deslocar ao posto de trabalho, é possível ausentarem-se durante uma vaga de calor?

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A legislação portuguesa não prevê direitos específicos durante uma onda de calor, embora estabeleça normas relacionadas com a temperatura, em que se deve “garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores”.

O ‘Diário da República’ estabelece assim que os locais de trabalho e respetivas instalações comuns têm de conter meios que permitam a renovação natural e permanente do ar, evitando provocar correntes incómodas ou prejudiciais aos trabalhadores, bem como a “temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18ºC e 22ºC” e a “humidade da atmosfera de trabalho deve oscilar entre 50% e 70%”.

O documento explica ainda que “sempre que da ventilação natural não resulte uma atmosfera de trabalho conforme as alíneas anteriores, deve-se procurar adotar sistemas artificiais de ventilação e de aquecimento ou arrefecimento”.

O Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços diz respeito aos trabalhadores que exercem funções no exterior – “os trabalhadores que exerçam tarefas no exterior dos edifícios devem estar protegidos contra as intempéries e a exposição excessiva ao sol”, e também que “a proteção deve ser assegurada, conforme os casos, por abrigos ou pelo uso de fato apropriado e outros dispositivos de proteção individual”.

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Segundo a lei, deve ainda saber que caso esteja submetido a temperaturas muito altas consequentes das condições do ambiente de trabalho “devem ser adotadas medidas corretivas adequadas ou, em situações excecionais, ser-lhes facultadas pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste”.

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