Não existe consenso relativamente à possibilidade de o governo português obrigar os cidadãos a ficar em casa ou, então, decretar quarentena para uma cidade. Dos três professores de Direito Constitucional contactados pela TSF, há quem garanta que sim, quem diga que não e quem considere que cada caso é um caso.
O Governo refere que, se for preciso, admite a hipótese de impor quarentena forçada a todas as pessoas infectadas com o novo coronavírus. No entanto, há dúvidas sobre a legitimidade do executivo para tomar uma decisão deste tipo.
Jorge Reis Novais, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, afirma que a Constituição não prevê quarentenas obrigatórias ou internamentos compulsivos. No entanto, o Governo tem a obrigação legal de proteger a saúde das pessoas face a possíveis infecções. Apesar do aparente conflito, o especialista acredita que poderá prevalecer a obrigação de quarentena para quem está doente ou tem uma elevada probabilidade de estar doente.
Por outro lado, quem é apenas suspeito de infecção não deverá ser abrangido pelas ordens do Governo. Jorge Reis Novais sugere, por isso, uma revisão constitucional, já que, neste momento, também não são possíveis quarentenas de cidades ou vilas.
Tiago Serrão, por seu turno, defende que a quarentena obrigatória só é possível se o Parlamento declarar estado de emergência. Em declarações reportadas pela TSF, o constitucionalista explica que nem em caso de doença confirmada é possível isolar uma pessoa ou obrigá-la a ficar em casa fechada. A liberdade prevalece, mesmo em casos de saúde pública.
Tiago Serrão considera que se trata de um problema, identificado há muito tempo na comunidade de juristas e constitucionalistas. O docente acredita que ainda não estamos no quadro de situação de emergência e que o Governo não poderá impor quarentena, mesmo para quem tem um diagnóstico confirmado de COVID-19.
Por fim, Jorge Miranda surge como a voz menos crítica à possibilidade de imposição de quarentena obrigatória. O professor garante que a Constituição da República Portuguesa não limita de qualquer forma as quarentenas obrigatórias, segundo adianta à mesma estação.
Jorge Miranda contrapõe o artigo 27 (que limita os casos de privação da liberdade) com o artigo 64, que diz que “todos têm o dever de defender e promover”. Neste sentido, o Governo tem a obrigação de prevenir a propagação de um vírus como este.



