O sistema da carta por pontos, que entrou em vigor em junho de 2016 determina que, se um condutor não cometer quaisquer infrações de trânsito durante três anos, ganha três pontos, num limite máximo de 15, mas são muitos os condutores que, ao consultarem o Portal das Contraordenações, verificam que a pontuação da carta de condução não está atualizada na plataforma.
Assim, e mesmo após mais de três anos sem qualquer infração, há condutores que continuam sem que lhes sejam ‘creditados’ os três pontos ‘extra’. Ao Jornal de Notícias, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) admite o problema, referindo que as queixas “serão pontuais”, e explica que o problema é resolvido mediante o contacto “com a linha de apoio” do Portal das Contraordenações.
Em causa está um “constrangimento” no sistema, que regista mas não mostra os pontos, e que já levou muitos portugueses a recorrerem ao Portal da Queixa.
No Portal das Contraordenações, é apresentada uma mensagem que alerta para os possíveis ‘erros’ no sistema e que a atribuição dos três pontos pode “não estar visível” na plataforma.
A ASNS assegura que, mesmo que não apareçam atualizados os pontos de todos os condutores na plataforma digital, os três pontos adicionais são de facto, atribuídos automaticamente a todos os que não cometeram infrações durante três anos.













