Pensões, Complemento Solidário para Idosos (entre outros…) chegam hoje: já viu o calendário dos pagamentos da Segurança Social?

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares

Francisco Laranjeira

Já são conhecidas as datas de pagamento dos subsídios sociais e das pensões para o mês de junho de 2026.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares.

Assim, é possível um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio. Veja o calendário:

Hoje

Pensões
Complemento Solidário para Idosos
Reembolso de Despesas de Funeral
Prestação Social para a Inclusão

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16 JUN

Prestações familiares
1º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social

19 JUN

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Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores

23 JUN

Fundo de Garantia Salarial
Rendimento Social de Inserção

26 JUN

2º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social
Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal

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O que é este complemento?

O Complemento Solidário para Idosos é um apoio social pago em dinheiro a pessoas idosas com baixos rendimentos. Destina-se a pensionistas ou pessoas em idade avançada que vivem com poucos recursos e serve para complementar os rendimentos mensais, ajudando a suportar despesas essenciais como alimentação, medicamentos, habitação, energia ou cuidados de saúde.

Este apoio não é automático: tem de ser pedido à Segurança Social e depende da avaliação dos rendimentos do beneficiário e, em certas situações, dos rendimentos dos filhos. O objetivo é garantir que os idosos com menos recursos conseguem aproximar-se de um rendimento mínimo definido pelo Estado, reduzindo situações de pobreza e isolamento económico.

Na prática, o Complemento Solidário para Idosos funciona como uma prestação adicional à pensão ou a outros rendimentos existentes. O valor atribuído varia de pessoa para pessoa, porque depende da diferença entre os rendimentos do idoso e o limite anual definido para acesso ao apoio.

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