Pensionistas nestas condições vão ter medicamentos gratuitos a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, todos os pensionistas portugueses com este estatuto deixarão de pagar pelos medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Pedro Gonçalves
Novembro 13, 2025
11:17

A partir de janeiro de 2026, todos os pensionistas portugueses com estatuto de antigo combatente deixarão de pagar pelos medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS). A medida, consagrada no Decreto-Lei n.º 61/2024, representa um reforço do reconhecimento e da proteção social a quem serviu o país nas antigas colónias, garantindo que este grupo passe a ter isenção total nas despesas com fármacos prescritos e comparticipados.

De acordo com o diploma, o Estado passará a suportar 100% da parte não comparticipada pelo SNS, aplicando-se essa cobertura apenas aos medicamentos que já beneficiem de comparticipação pública. O apoio incide sobre o preço de referência de cada grupo terapêutico e destina-se exclusivamente a antigos combatentes que sejam pensionistas.

Antes da entrada em vigor total da medida, o Governo estabeleceu um período de transição durante 2025, no qual o Estado comparticipou 50% da parte não coberta pelo SNS, aliviando já de forma significativa o encargo financeiro dos beneficiários. Assim, um medicamento com custo total de 20 euros, por exemplo, em que o SNS suporte 12 euros, passará de um pagamento residual de 4 euros até ao final deste ano para custo zero a partir de janeiro de 2026.

O benefício apenas se aplica a medicamentos incluídos na lista oficial de comparticipações do SNS, sob gestão do Infarmed, e desde que exista prescrição médica eletrónica associada ao utente identificado como antigo combatente pensionista no sistema informático.

Nos casos em que existam grupos homogéneos de medicamentos — ou seja, várias marcas com a mesma substância ativa —, o Estado cobre o valor até ao preço de referência definido. Caso o utente opte por uma marca mais cara, terá apenas de pagar a diferença entre o preço de venda e o preço de referência.

Ficam de fora do apoio todos os medicamentos não comparticipados pelo SNS, incluindo produtos de venda livre e suplementos alimentares. Por essa razão, os médicos são incentivados a prescrever versões genéricas ou medicamentos incluídos nas listas de comparticipação, de forma a garantir que os pensionistas possam usufruir da isenção total prevista por lei.

Esta alteração enquadra-se no Estatuto do Antigo Combatente, um conjunto de medidas criadas para “dignificar e respeitar a memória dos que serviram Portugal no Ultramar”. Além da isenção nas taxas moderadoras e do acesso gratuito aos transportes públicos, o Governo avança agora com o alívio total das despesas com medicamentos, reconhecendo que muitos destes pensionistas enfrentam problemas de saúde crónicos e rendimentos limitados.

O diploma sublinha ainda a importância da atualização dos dados pessoais junto da Segurança Social e dos centros de saúde, para garantir que nenhum beneficiário fique excluído devido a falhas administrativas.

A partir de 1 de janeiro de 2026, qualquer pensionista identificado como antigo combatente poderá levantar gratuitamente os medicamentos prescritos e comparticipados, bastando para isso que a receita eletrónica esteja corretamente registada. A medida representa um marco no apoio aos veteranos portugueses, garantindo não só uma poupança significativa nas despesas mensais, mas também um gesto de valorização moral e reparação histórica.

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