O antigo procurador do Ministério Público Orlando Figueira exigiu ao Estado uma indemnização de 7,08 milhões de euros por alegada prisão ilegal durante quatro dias, em fevereiro de 2024, segundo um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), datado de 26 de janeiro.
De acordo com a decisão judicial, citada pelo ‘Correio da Manhã’, o ex-magistrado reclamava 6,085 milhões de euros por danos patrimoniais e um milhão de euros por danos morais, sustentando que esteve ilegalmente detido entre 2 e 5 de fevereiro de 2024 no Estabelecimento Prisional de Évora.
O tribunal de primeira instância deu inicialmente razão a Orlando Figueira e condenou o Estado ao pagamento de sete mil euros, com fundamento em erro judiciário. O Ministério Público recorreu, contudo, para o TRL, que revogou a sentença e absolveu o Estado, concluindo que, à data da emissão dos mandados de condução à prisão, a decisão condenatória já tinha transitado em julgado.
Segundo o acórdão da Relação, quando foram emitidos os mandados para cumprimento da pena única de seis anos e oito meses de prisão, em 31 de janeiro de 2024, a condenação encontrava-se definitiva. Assim, não se verificou qualquer ilicitude na detenção que se iniciou em 2 de fevereiro de 2024.
Orlando Figueira alegava que os mandados tinham sido emitidos quando ainda estavam por apreciar requerimentos apresentados em tribunais superiores, os quais, no seu entendimento, impediam o trânsito em julgado do processo. O tribunal de primeira instância acolheu essa tese, considerando que a detenção resultara de um lapso na tramitação processual, relacionado com a falta de apreciação de um requerimento apresentado em maio de 2023.
Já o Tribunal da Relação de Lisboa afastou esse entendimento e sublinhou que, mesmo que se admitisse a hipótese de ilegalidade da prisão, a pretensão indemnizatória seria ilegítima. No acórdão, os juízes defendem que o pedido excederia manifestamente os limites impostos pela boa-fé e pelo fim social e económico do direito à indemnização, situação que a lei não permite.
Orlando Figueira encontra-se atualmente a cumprir pena desde outubro de 2024 no Estabelecimento Prisional de Évora, após condenação no âmbito da Operação Fizz.
Condenado em dezembro de 2018 pelo Juízo Central Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, o antigo procurador foi sentenciado a seis anos e oito meses de prisão efetiva pelos crimes de corrupção, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documento. A investigação foi conduzida pela Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate à Corrupção.
As diversas instâncias judiciais deram como provado que Orlando Figueira recebeu mais de 760 mil euros do ex-vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, em troca de benefícios em processos que o visavam no Departamento Central de Investigação e Ação Penal.
O mandado de condução à prisão foi emitido após a certificação do trânsito em julgado do acórdão condenatório pela juíza Sofia Claudino, responsável pela Operação Fizz. Apesar de a decisão ter transitado em julgado meses antes, a execução da pena apenas avançou posteriormente, culminando na condução de Orlando Figueira ao Estabelecimento Prisional de Évora.
Com a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, cai assim por terra o pedido de indemnização superior a sete milhões de euros apresentado pelo antigo procurador, encerrando mais um capítulo judicial num processo que se arrasta há vários anos.












