Páscoa está a chegar, com restrições especiais. Eis o que pode e não pode fazer

A semana da Páscoa aproxima-se e com ela chega um conjunto de restrições, de forma a controlar a pandemia de Covid-19 e evitar que aconteça um aumento de contágios, semelhante ao que se verificou na altura do Natal.  

Simone Silva

A semana da Páscoa aproxima-se e com ela chega um conjunto de restrições, de forma a controlar a pandemia de Covid-19 e evitar que aconteça um aumento de contágios, semelhante ao que se verificou na altura do Natal.

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Saiba aqui tudo o que pode e não pode fazer, não só no fim de semana da Páscoa (4 e 5 de abril), mas também na semana que a antecede, já a contar a partir do próximo fim de semana, dia 26 de março.

Posso circular entre concelhos? 

Não. A circulação entre concelhos está proibida entre os dias 26 de março e 5 de abril, com o objetivo de evitar que os portugueses façam grandes deslocações neste período, que habitualmente é de visita às terras e familiares que moram mais longe.

E circular livremente na via pública dentro do meu concelho?

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Também não é possível, uma vez que durante este período vigora o dever de recolhimento domiciliário, o que significa que deve manter-se em casa, salvo para motivos essenciais, nomeadamente saúde, trabalho, compras ou assistência a familiares próximos. Ainda assim, passeios higiénicos são permitidos, bem como a prática da atividade desportiva.

Posso viajar para o estrangeiro? 

Não, a não ser que o motivo da deslocação se enquadre nas tais exceções e motivos essenciais referidos anteriormente. Ainda assim na chegada a Portugal é obrigatório a apresentação de um teste negativo à Covid-19 feito nas 72 horas antes do embarque. Caso não o tenham, o teste pode ser feito à chegada.

Há controlo de fronteiras até com Espanha?

Sim. O Governo português decidiu manter as restrições na fonteira com o país vizinho pelo menos até 6 de abril, com o objetivo de controlar a curva da pandemia em Portugal, também derivado à situação epidemiológica que Espanha atravessa atualmente.

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Ainda assim mantêm-se os já determinados postos de passagem autorizados, fora isso, continua restrita a circulação entre Portugal e Espanha, apenas ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.

Posso ser sancionado se violar o confinamento?

Sim. Estão previstas coimas para o cumprimento das regras, nomeadamente o uso de máscara na via pública ou a proibição de circulação entre concelhos, que variam entre os 200 e os mil euros para pessoas singulares e os dois mil a 20 mil euros para pessoas coletivas.

Devo manter-me em teletrabalho?

Sim. Este regime continua a ser obrigatório «sempre que possível», de forma a limitar os contágios.

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Que serviços funcionam na semana na Páscoa e em que horários? 

As creches, o ensino pré-escolar, o 1º ciclo e os ATL para estas idades podem funcionar, bem como as livrarias e lojas de música, comércio automóvel, lojas de produtos animais, mediação imobiliária, que podem abrir portas até às 21h00 durante a semana. Aos fins-de-semana e feriados, os mesmos estabelecimentos têm de fechar às 13h00, salvo o retalho alimentar que pode funcionar até às 19h00.

O retalho alimentar não pode vender bebidas alcoólicas depois das 20h e até às 6h da manhã durante a semana. No restante comércio de bens não essenciais, as vendas só podem ser feitas ao postigo ou através de serviços online.

Posso ir ao restaurante? 

Não. Os restaurantes estão encerrados, funcionando apenas em regime de take-away ou entrega ao domicilio. Prevê-se que a partir de 5 de abril seja permitida a reabertura de esplanadas, limitadas a 4 pessoas por mesa.

E juntar a família em casa?

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Não há nenhuma regra explicita que o proíba, contudo é aconselhável que as reuniões familiares aconteçam apenas entre pessoas do mesmo agregado e, segundo os especialistas, sem exceder o limite de seis pessoas, de forma a evitar ao máximo a transmissão e o consequente aumento que se verificou no natal.

É permitido ir ao cabeleireiro? 

Sim. Este tipo de estabelecimentos abriram no passado dia 15 de março. No entanto, apenas podem funcionar com marcação prévia e dentro de horários mais restritos, com atenção à lotação de pessoas nos espaços.

Posso participar em missas e outras celebrações? 

Sim, as missas com fieis voltaram a ser permitidas, com a saída de casa para ir à missa a passar a integrar as chamadas “deslocações autorizadas”. No entanto, devem evitar-se procissões nesta altura Pascal, bem como outras cerimónias que envolvam aglomerados populacionais. Em Fátima, as celebrações serão transmitidas online e apenas na presença dos habitantes de Ourém.

Existem ainda orientações especificas para alguns eventos que costumam acontecer nesta altura, nomeadamente a proibição de partilha de ramos ou palmas entre as pessoas, no Domingo de Ramos, a omissão da cerimónia do lava-pés na Quinta-Feira Santa e o encurtamento de todas as cerimónias que ocorram neste âmbito.

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E depois da Páscoa, o que acontece?

Depois da Páscoa continua o plano de desconfinamento do Governo se os indicadores se mantiverem favoráveis nesse sentido, tendo em conta os critérios definidos pelo Executivo (incidência inferior a 120 casos por 100 mil habitantes e Rt abaixo de 1).

A confirmar-se essa situação, a 5 de abril abrem as escolas para os 2.º e 3.º ciclos (e respetivos ATL), bem como museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares, e das lojas até 200 m² com porta para a rua. Nesse dia também abrem as esplanadas (com um limite de quatro pessoas por mesa), e os ginásios (sem aulas de grupo).

As modalidades desportivas de baixo risco e a atividade física ao ar livre até quatro pessoas também deixam de estar proibidas. As feiras e os mercados não alimentares também podem abrir nesse dia, mas a decisão depende de cada município. Há ainda mais duas datas no plano de desconfinamento, saiba aqui quais são e o que abre.

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