A Assembleia da República realiza esta sexta-feira aquela que deverá ser a última sessão legislativa antes das férias parlamentares, com os deputados chamados a decidir dois dos diplomas mais discutidos dos últimos meses: a maior revisão de sempre do regime jurídico dos TVDE, quase oito anos após a entrada em vigor da chamada “lei Uber”, e a proposta que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos por motivos de segurança, religião, género, idade ou origem, conhecida como “lei das burcas”.
Caso sejam aprovados em votação final global, ambos os diplomas seguem para redação final e, posteriormente, para o Presidente da República. Caberá depois a António José Seguro decidir se promulga os textos, se exerce o direito de veto político ou se solicita ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade.
TVDE prepara maior revisão desde 2018
No caso do regime jurídico dos TVDE, a revisão representa a alteração mais profunda desde a entrada em vigor da Lei n.º 45/2018, em novembro desse ano.
O diploma resulta de vários meses de discussão parlamentar, dezenas de audições na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação e da apreciação dos projetos apresentados por PSD e CDS-PP.
Apesar de a Iniciativa Liberal ter solicitado a repetição da votação de vários artigos na especialidade, após as deliberações de 8 de julho, todas as propostas acabaram rejeitadas, mantendo-se o texto aprovado pela comissão, que agora será submetido à votação final.
Táxis passam a poder operar através das plataformas
Uma das alterações que mais controvérsia gerou durante todo o processo legislativo é a integração do setor do táxi no regime dos TVDE.
O novo diploma prevê que os táxis possam ser registados para exercer atividade através das plataformas eletrónicas, desde que cumpram todos os requisitos aplicáveis aos veículos TVDE e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma eletrónica licenciado.
A solução encontrou resistência durante as audições parlamentares.
Tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) defenderam que os dois modelos de transporte possuem naturezas distintas e manifestaram oposição à integração dos táxis no mesmo enquadramento legal.
Também a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu que uma aproximação entre os dois setores levantava desafios relevantes e não deveria comprometer o serviço público assegurado pelos táxis.
Sigla muda e plataformas passam a ter definição própria
A revisão altera igualmente a própria designação do regime.
A sigla TVDE deixará de significar Transporte em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica, passando a designar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica.
O diploma distingue ainda, de forma mais clara, duas figuras diferentes: o operador TVDE, responsável pelos veículos e motoristas, e o gestor da plataforma eletrónica, correspondente à empresa que gere a aplicação utilizada pelos passageiros.
Dístico permanente e reforço da fiscalização
Outra das novidades prende-se com a identificação dos veículos.
O atual dístico amovível será substituído por um selo permanente, emitido pelo IMT, dotado de mecanismos de segurança antifraude, como elementos holográficos ou tecnologia equivalente, ficando associado ao registo do veículo e visível do exterior.
Os detalhes técnicos, as regras de emissão, substituição, validação e respetivas taxas serão definidos posteriormente através de portaria do Ministério das Infraestruturas e Habitação.
O diploma proíbe igualmente a utilização de contratos de comodato ou usufruto para afetar veículos à atividade de TVDE, salvo nas situações excecionais previstas na lei.
Videogravação passa a ser possível
Entre as alterações aprovadas figura também a possibilidade de instalação facultativa de sistemas de videogravação no interior dos veículos.
A medida, apresentada pelo Chega, apenas poderá ser aplicada mediante consentimento expresso do motorista e do passageiro.
A gravação de som continuará proibida.
As imagens apenas poderão ser consultadas pelas autoridades competentes e terão um prazo máximo de conservação de 30 dias.
Motoristas terão de demonstrar domínio da língua portuguesa
O diploma introduz novas exigências para quem pretenda exercer a profissão.
Os futuros motoristas terão obrigatoriamente de frequentar uma formação inicial mínima de 50 horas, composta por componentes teóricas e práticas, terminando com um exame final de 30 perguntas.
Para obter aprovação será necessário responder corretamente a, pelo menos, 27 questões.
Além disso, passa a ser obrigatório demonstrar um domínio funcional da língua portuguesa, requisito inexistente na legislação atualmente em vigor.
Veículos poderão circular durante mais tempo
Também a idade máxima dos veículos sofrerá alterações.
O limite sobe dos atuais sete anos para dez anos, podendo atingir doze anos no caso dos veículos elétricos.
Segundo os defensores da medida, esta alteração permitirá reduzir os custos de renovação das frotas e acompanhar a evolução tecnológica dos automóveis elétricos.
Plataforma nacional vai cruzar dados
A fiscalização será igualmente reforçada através da criação de uma plataforma eletrónica nacional gerida pelo IMT.
O sistema permitirá cruzar informação sobre operadores, motoristas, veículos, inspeções, seguros e licenças, disponibilizando esses dados ao IMT, AMT, Autoridade Tributária, Segurança Social e forças de segurança.
O objetivo passa por combater a atividade ilegal e reforçar o controlo das obrigações fiscais, contributivas e administrativas.
Emergência, publicidade e novas coimas
O novo regime prevê ainda um sistema de emergência que permitirá contactar as autoridades em tempo real e partilhar automaticamente a localização do veículo sempre que ocorra um incidente.
Outra novidade elimina a proibição de publicidade nos veículos TVDE, permitindo a exploração comercial das viaturas em moldes semelhantes aos atualmente aplicáveis ao setor do táxi.
No plano sancionatório, as coimas máximas para pessoas coletivas passam dos atuais 15 mil euros para 44 mil euros.
Serão igualmente criadas novas infrações relacionadas com licenciamento, fiscalização, partilha de dados e incumprimento das novas obrigações legais.
Tarifas deixam de ter limite máximo
Uma das alterações económicas mais relevantes prende-se com a tarifa dinâmica.
Desaparece o limite legal que impedia que o preço ultrapassasse em mais de 100% a média das 72 horas anteriores.
Os preços passam a ser livremente fixados entre as partes, devendo, segundo o diploma, refletir todos os custos associados ao serviço e respeitar as melhores práticas do setor dos transportes.
Já a comissão cobrada pelas plataformas mantém o limite máximo de 25%, mas passa a incidir sobre o valor da viagem antes da aplicação do IVA, clarificando interpretações divergentes existentes no mercado.
Revisão chega após anos de atraso
A legislação atualmente em vigor previa que fosse avaliada três anos após a sua entrada em vigor.
Essa avaliação foi realizada pelo IMT, em articulação com a AMT.
Embora o relatório tenha ficado concluído em dezembro de 2021, apenas foi tornado público no final de 2022.
Na legislatura anterior, PSD e Iniciativa Liberal chegaram igualmente a apresentar iniciativas para rever a lei, mas a queda do Governo acabou por interromper o processo legislativo.
Lei da ocultação do rosto também vai hoje a votação final
Paralelamente, os deputados deverão também votar hoje, em definitivo, o diploma que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos.
Conhecida inicialmente como “lei das burcas”, a proposta sofreu alterações significativas durante a discussão parlamentar e apresenta agora um âmbito mais alargado.
Em vez de se centrar exclusivamente na utilização da burca ou do niqab, o diploma estabelece a proibição da ocultação do rosto em espaços públicos por razões de segurança, mas também quando essa ocultação decorra de motivos relacionados com género, religião, idade ou origem.
A versão final resulta de um entendimento entre PSD e Chega, tendo igualmente recolhido os votos favoráveis da Iniciativa Liberal e do CDS-PP durante os trabalhos na especialidade.
Coimas foram reduzidas face à versão inicial
O texto atualmente em votação prevê sanções inferiores às inicialmente propostas.
Em caso de negligência, as coimas variam entre 150 e 750 euros. Se existir dolo, os valores podem oscilar entre 400 e 3.000 euros.
Constitucionalidade continua a dividir opiniões
O diploma continua, contudo, a suscitar reservas jurídicas.
Quando ainda era candidato à Presidência da República, António José Seguro afirmou, em entrevista à SIC, que leis desta natureza deveriam reunir o maior consenso político possível e sublinhou que a Constituição da República deve ser respeitada, considerando que o seu primeiro dever enquanto Presidente seria garantir o cumprimento da Lei Fundamental.
Também diversas entidades levantaram dúvidas sobre a constitucionalidade da proposta.
A Associação de Mulheres Juristas considera que o diploma viola princípios constitucionais.
Já o presidente da Amnistia Internacional Portugal, João Godinho Martins, defendeu, em entrevista ao Expresso, que ninguém — “nem o marido, nem a família, nem o vizinho, nem o Estado” — deve impor a forma como uma mulher se veste, alertando ainda que a nova lei poderá fazer com que mulheres sujeitas a situações de opressão deixem simplesmente de aparecer em espaços públicos, sem resolver o problema de fundo.
Última palavra será do Presidente da República
Se ambos os diplomas obtiverem hoje aprovação final, seguirão para redação final e, posteriormente, serão enviados para Belém.
Nessa fase, caberá ao Presidente da República decidir se promulga a legislação, se devolve os diplomas ao Parlamento através de veto político ou se opta por solicitar ao Tribunal Constitucional uma fiscalização preventiva da constitucionalidade antes da sua eventual entrada em vigor.














