Parlamento admite regras mais duras para punir ‘mau comportamento’ dos deputados

Presidente da Assembleia da República deixou a reflexão na conferência de líderes esta quarta-feira, que será discutida no próximo dia 10. Atualmente, o quadro legal não prevê sanções disciplinares aos deputados mas isso poderá vir a mudar

Revista de Imprensa

Augusto Santos Silva quer ‘endurecer’ o quadro legal em vigor no Parlamento sobre comportamentos incorretos, falta de educação ou de urbanidade por parte dos deputados – o presidente da Assembleia da República, segundo revelou o jornal ‘Público’, deixou a reflexão na conferência de líderes esta quarta-feira, que será discutida no próximo dia 10. Atualmente, o quadro legal não prevê sanções disciplinares aos deputados mas isso poderá vir a mudar.

O Parlamento foi palco, nas últimas semanas, de vários incidentes entre deputados, em particular os do Chega, durante a visita do presidente do Brasil, Lula da Silva, o que levou o responsável do Parlamento a propor aos deputados alterações ao regime em vigor, tendo mesmo referido diretamente o artigo 322º do Código Penal, que prevê uma pena de prisão de entre 1 e 8 anos a quem ofenda um Chefe de Estado estrangeiro.

Augusto Santos Silva defendeu, em entrevista ao ‘Público’ há um mês, que as questões comportamentais deviam ser resolvidas “politicamente” e que Portugal não dispunha de medidas de natureza disciplinar. “Isso é uma vantagem nossa. E se nós pudermos continuar sem essa tradição, melhor ainda.”

A mesma opinião partilhada por Pedro Delgado Alves, vice-presidente do PS no Parlamento. “Há muitos parlamentos que têm medidas disciplinares. Nós não temos isso. Infelizmente, 48 anos depois, é preciso olhar para as regras que temos e ter novas, desenvolvendo as regras que estão no código de conduta de forma a que sejam executadas”, apontou.

O código de conduta parlamentar prevê, no seu artigo 5º, que os deputados “devem desempenhar as suas funções com respeito pelos demais deputados e pelos titulares dos demais órgãos de soberania, pelos cidadãos que representam e pelas demais entidades públicas e privadas com as quais se relacionem no exercício do seu mandato”, sendo que é dever do deputado “intervir nos trabalhos parlamentares com urbanidade e lealdade institucional, abstendo-se de comportamentos que não prestigiem a instituição parlamentar”. Nenhum dos casos prevê sanções disciplinares para quem não cumprir.

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