Países da UE têm até 2020 para actualizar leis anti-lavagem de dinheiro

Entram, hoje, em vigor as novas regras da União da Europeia.

Filipa Almeida

Entram, hoje, em vigor as novas regras da União da Europeia no sentido de prevenir operações de lavagem de dinheiro e combater o financiamento de actividades terroristas. Proposta pela Comissão Europeia em Julho de 2016, a 5.ª Directiva Anti-Lavagem de Dinheiro é pautada por palavras como transparência: a ideia é assegurar que é conhecida a identidade dos verdadeiros proprietários das empresas.

Věra Jourová, comissária para a Justiça, acredita que a nova directiva tornará a luta contra estes problemas mais eficiente. «Temos de fechar todos os buracos: brechas num dos Estados-membros terão impacto em todos os outros. Apelo a todos os Estados-membros para cumprirem o seu compromisso e actualizarem as suas regras a nível nacional o mais rápido possível», indica a responsável.

As novidades vão desde acesso público aos registos proprietários de empresas a maior transparência na criação de fundos, passando pela limitação de pagamentos anónimos através de cartões pré-pagos. A directiva também prevê uma maior cooperação e troca de informações entre os vários organismos de supervisão, incluindo o Banco Central Europeu.

De acordo com a Comissão Europeia, os Estados-membros terão de integrar as novas regras nas suas legislações nacionais até 10 de Janeiro de 2020.

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