Nas vésperas dos feriados, dia 30 de novembro e 7 de dezembro, as escolas vão estar fechadas por ordem do Governo. A decisão implica, segundo os advogados ouvidos pelo Jornal de Negócios, que os pais têm direito a faltar ao trabalho nestas duas segundas-feiras e têm também direito a subsídio.
De acordo com os especialistas, os pais de crianças com menos de 12 anos que não estejam em teletrabalho têm direito a falta justificada e ao “apoio excecional à família”, que paga 66% da remuneração-base desses dias.
No entanto, este direito só se aplica a um dos pais e apenas se nenhum dos dois estiver em regime de teletrabalho. Além disso, a criança deve ter menos de 12 anos.
Os pais que tiverem de faltar nas vésperas de feriado devem avisar a empresa o mais rápido possível. Uma vez que o Governo deu tolerância de ponto à função pública, esta situação aplica-se apenas às empresas do setor privado que optem por não dispensar os trabalhadores nas pontes.
“O artigo 22.º do DL 10-A/2020, de 13.03, prevê que em caso de suspensão de atividades letivas presenciais, fora dos períodos de férias escolares, se considera como justificada a falta dada para acompanhamento de menor de 12 anos ou, independentemente da idade, para acompanhamento de filho com deficiência ou doença crónica”, diz Nuno Ferreira Morgado, sócio co-coordenador da área de Laboral da PLMJ, ao Negócios.
“Nestas situações, o trabalhador por conta de outrem tem direito a receber um apoio excecional mensal, ou proporcional, correspondente a dois terços da sua remuneração-base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social”, acrescentou.
Os pais têm de comunicar a ausência à empresa “com uma antecedência mínima de cinco dias, ou logo que possível, pelo que, se ainda não o fez, deve fazê-lo com urgência”, alertou Inês Arruda, sócia responsável pelo departamento Laboral da Vasconcelos Arruda Associados, em declarações ao Negócios.






