Pais que cumpram mais de três meses de licença de trabalho em “part-time” vão receber um apoio de 20% da remuneração através da Segurança Social, após o gozo da licença parental inicial, além do salário correspondente a tempo parcial. Até ao momento, o trabalho parcial até aos 12 meses da criança não tinha previsto qualquer compensação.
Assim, entre as alterações ao Código do Trabalho, cuja nova versão entra em vigor a 1 de maio, é permitido aos pais o “trabalho a tempo parcial durante três meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo, desde que a licença seja exercida na totalidade por cada um dos progenitores”.
Agora, os pais vão poder optar por tirar os três meses em conjunto, ou cada um tirar três meses consecutivos, depois dos 150 ou 180 dias de licença, até ao primeiro aniversário da criança.
Há mais mudanças: a subida de 25% para 30% da remuneração de referência para pais que escolhem a licença alargada – ou seja, mais três meses de licença para um dos progenitores após o gozo da licença parental inicial – e para 40% se os pais a gozarem, cada um, na totalidade, de acordo com a proposta da Função Pública.
Governo quer mudar licenças parentais: pai que fique dois meses em casa recebe 90% da remuneração
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