As menos-valias obtidas na venda de ativos financeiros podem ser utilizadas para reduzir o imposto a pagar em sede de IRS. Embora ninguém invista com o objetivo de vender ações, ETF ou unidades de participação de fundos de investimento abaixo do preço de aquisição, a lei permite compensar essas perdas com mais-valias futuras, diminuindo assim a carga fiscal.
O mecanismo é simples: ao abater as menos-valias às mais-valias, o montante sujeito a tributação diminui. Se um contribuinte obtiver, por exemplo, mais-valias de 5.000 euros e tiver acumulado menos-valias de 2.000 euros, apenas 3.000 euros serão considerados para efeitos de IRS.
Contudo, existem regras específicas a cumprir, nomeadamente prazos e a obrigatoriedade de englobamento.
Por quanto tempo podem ser usadas as menos-valias
As menos-valias podem ser reportadas e utilizadas nos cinco anos seguintes àquele em que foram registadas. Assim, uma perda apurada em 2025 poderá ser usada até 2030.
Importa sublinhar que o valor das menos-valias não pode ser utilizado repetidamente na totalidade. O montante funciona como um “plafond” que vai sendo reduzido à medida que é utilizado.
Por exemplo, se um contribuinte tiver menos-valias de 3.000 euros e, num dos anos seguintes, obtiver uma mais-valia de 2.000 euros, poderá abater esse valor na íntegra, restando ainda 1.000 euros para usar nos anos seguintes. Se posteriormente obtiver mais-valias de 3.500 euros, poderá descontar os 1.000 euros remanescentes, esgotando assim o montante disponível.
Englobamento é condição obrigatória para usar as perdas
A utilização de menos-valias em anos posteriores depende obrigatoriamente da opção pelo englobamento.
Quem pretender reportar perdas para abater a ganhos futuros tem de optar pelo englobamento em IRS no ano em que declara as menos-valias. Além disso, quando vier a obter mais-valias e quiser usar esse saldo negativo, também terá de englobar esses rendimentos. Caso contrário, perde o direito a utilizar as perdas acumuladas.
O englobamento implica que os rendimentos de investimentos sejam somados aos restantes rendimentos obtidos no ano, sendo o total tributado às taxas gerais de IRS.
Vale a pena optar pelo englobamento?
A decisão de englobar ou não depende da situação concreta de cada contribuinte.
Regra geral, as mais-valias de investimentos como ações, ETF e fundos de investimento são tributadas autonomamente à taxa de 28%. No entanto, essa taxa pode ser inferior consoante o período de detenção dos ativos:
25,2% para ativos detidos entre dois e cinco anos;
22,4% para ativos detidos entre cinco e oito anos;
19,6% para ativos detidos por, pelo menos, oito anos.
Se as menos-valias acumuladas forem superiores às mais-valias obtidas num determinado ano, não haverá imposto a pagar sobre esses ganhos, o que torna o englobamento vantajoso.
Nos restantes casos, é necessário fazer simulações. Em princípio, o englobamento compensa quando, após somar as mais-valias aos restantes rendimentos, a taxa efetiva de IRS resultante for inferior à taxa autónoma aplicável.
Por exemplo, no caso de um ETF detido durante quatro anos, a taxa autónoma é de 25,2%. O englobamento só será vantajoso se a taxa geral de IRS aplicável ao rendimento global for inferior a esse valor. A recomendação é simular ambos os cenários no momento de preencher a declaração.
Onde declarar menos e mais-valias no IRS
As mais e menos-valias devem ser declaradas no Anexo G ou no Anexo J, dependendo da origem dos rendimentos e da entidade pagadora.
Regra geral, quando os rendimentos são recebidos através de uma plataforma, instituição financeira ou corretora registada em Portugal que comunique a informação à Autoridade Tributária, deve ser preenchido o quadro 9 do Anexo G — mesmo que a fonte dos rendimentos seja estrangeira. A opção pelo englobamento deve ser assinalada no quadro 15.
O Anexo J é utilizado quando os rendimentos são obtidos através de plataformas estrangeiras ou de plataformas que, apesar de operarem em Portugal, não comuniquem os dados à Autoridade Tributária. Nesse caso, a opção pelo englobamento deve ser indicada no quadro 9.2C.
Em caso de dúvida, recomenda-se contactar a instituição financeira através da qual foram negociados os ativos. Num guia prático sobre mais-valias e rendimentos de capitais, a Ordem dos Contabilistas Certificados refere que “a identificação destes factos e do anexo a preencher depende da informação prestada por essas entidades”. Algumas plataformas disponibilizam relatórios aos clientes para facilitar esse preenchimento.
Quem é obrigado a englobar
Embora muitos contribuintes possam escolher entre englobar ou não as mais e menos-valias, há situações em que o englobamento é obrigatório.
Os contribuintes que detenham os ativos por menos de 365 dias e que apresentem um rendimento coletável igual ou superior ao limite do último escalão de IRS têm de englobar obrigatoriamente. Para os rendimentos de 2025, esse limiar está fixado nos 83.696 euros.
A correta utilização das menos-valias pode traduzir-se numa poupança fiscal significativa, mas exige atenção às regras, aos prazos e às opções exercidas na declaração de IRS.






