A União Europeia passa a aplicar plenamente esta sexta-feira o novo Pacto para as Migrações e Asilo, uma reforma que muda as regras de controlo nas fronteiras externas, acelera procedimentos de asilo, reforça os mecanismos de retorno e cria novas obrigações de solidariedade entre Estados-membros.
Depois de dois anos de preparação, o pacto torna-se obrigatório em todos os países da UE. O objetivo declarado é substituir respostas fragmentadas por um sistema comum, com regras mais previsíveis para gerir entradas irregulares, pedidos de proteção internacional e partilha de responsabilidades.
O que é o Pacto para as Migrações e Asilo?
O Pacto em matéria de Migração e Asilo é um novo sistema europeu para gerir a migração, o asilo, as fronteiras externas e os retornos. Foi aprovado em 2024 e, esta sexta-feira, termina o período de transição de dois anos, passando as regras a ter de ser cumpridas pelos Estados-membros.
O pacote legislativo é composto por uma diretiva e nove regulamentos europeus, destinados a harmonizar procedimentos no espaço comunitário. Na prática, a UE quer regras comuns para identificar quem chega, avaliar rapidamente pedidos de asilo, devolver quem não tem direito a permanecer e repartir responsabilidades entre países.
O que está em causa?
No centro da reforma está a resposta europeia ao aumento dos fluxos migratórios irregulares registados desde a crise de refugiados de 2015 e 2016. A UE pretende reforçar o controlo das fronteiras externas, acelerar a análise dos pedidos de proteção internacional e tornar mais eficazes os processos de retorno.
A Europa continua a ser um dos principais destinos de migrantes irregulares. Segundo a Frontex, as travessias irregulares para território europeu totalizaram quase 178 mil, menos 26% face a 2024 e o nível mais baixo desde 2021.
Apesar da descida, Bruxelas quer evitar que cada país responda isoladamente às pressões migratórias. A nova lógica passa por criar um sistema comum, com registos obrigatórios, dados biométricos, centros de triagem, procedimentos rápidos e mecanismos de solidariedade.
O que muda nas fronteiras?
A principal mudança é a triagem obrigatória de migrantes nas fronteiras externas da União Europeia. Quem chegar de forma irregular será sujeito a uma avaliação rápida para determinar se o pedido de asilo pode avançar ou se é considerado inadmissível.
Enquanto esse processo decorre, os requerentes não poderão entrar em nenhum Estado-membro. Deverão permanecer em centros especialmente criados para este procedimento.
A triagem deverá ser feita em cerca de uma semana e incluirá identificação, controlos sanitários e de segurança, recolha de impressões digitais e registo na base de dados biométrica Eurodac.
Essa base de dados passará a conter imagens faciais e dados pessoais, incluindo nome, data de nascimento, nacionalidade, data e local do pedido de proteção internacional.
Quem fica fora da triagem?
O processo de triagem obrigatória terá exceções. Ficam excluídos os menores não acompanhados e os cidadãos ucranianos abrangidos pela proteção temporária.
Para os restantes casos, a regra passa a ser o registo mais exaustivo nas fronteiras externas, com avaliação rápida e cruzamento de dados de segurança.
O que muda nos pedidos de asilo?
Os Estados-membros passam a ter de realizar um número mínimo de análises de pedidos de entrada, calculado com base nas passagens irregulares de fronteira e nas recusas de entrada durante um período de três anos.
No conjunto da União Europeia, deverão ser feitos 30.000 procedimentos por ano.
Embora continue a vigorar o princípio geral de que o país de entrada é responsável pela análise do processo, o pacto introduz novas formas de partilha de responsabilidades. Outros Estados-membros terão de ajudar, acolhendo requerentes de asilo, prestando apoio financeiro ou disponibilizando recursos humanos e materiais.
O que significa a solidariedade obrigatória?
O pacto cria um mecanismo de solidariedade entre Estados-membros. Os países sob maior pressão migratória poderão receber ajuda dos restantes, seja através da relocalização de requerentes de asilo, seja através de apoio financeiro ou operacional.
Os países que não participem através do acolhimento poderão ter de contribuir financeiramente. A compensação prevista é de 20 mil euros por pessoa não acolhida, valor que poderá aumentar em anos de crise.
A intenção é aliviar os países de primeira linha de chegada, como os do Mediterrâneo, sem obrigar todos os Estados a receber o mesmo número de requerentes.
O que são os “países terceiros seguros”?
Outra mudança relevante é a possibilidade de os Estados-membros enviarem requerentes de asilo para chamados “países terceiros seguros”, onde estes poderão apresentar os seus pedidos de proteção.
Esta solução segue uma tendência já iniciada por alguns países, como Itália, e faz parte da tentativa europeia de deslocar parte da gestão migratória para fora do território da União.
O modelo é politicamente sensível, porque levanta questões sobre garantias de proteção, condições de acolhimento, controlo judicial e respeito pelos direitos fundamentais.
O que muda em situações de crise?
O pacto inclui também um Regulamento de Crise. Este instrumento permite aos Estados-membros derrogar temporariamente os prazos normais de asilo e prolongar períodos de detenção em fronteira em situações de crise migratória.
O regulamento aplica-se também a casos de “instrumentalização” de migrantes por países terceiros, ou seja, quando fluxos migratórios são usados como forma de pressão política contra a União Europeia ou contra um Estado-membro.
A ideia é dar aos governos maior margem de resposta em momentos de pressão excecional, mantendo o enquadramento comum europeu.
O que significa para Portugal?
Em Portugal, o Governo afirma que já está em curso a adaptação ao novo pacto. O ministro da Presidência, Leitão Amaro, considera que o acordo europeu deve funcionar como um “travão à imigração ilegal”, mas também como incentivo à migração “regular, segura e ordeira”.
Segundo o governante, o objetivo “não é ter a porta toda fechada”, mas garantir canais legais e regulares de entrada. Leitão Amaro defende que o pacto permite reforçar o controlo dos fluxos migratórios, com respeito pelos direitos fundamentais.
O ministro destacou um investimento superior a 30 milhões de euros num novo sistema de controlo de entradas e saídas, com recolha de dados biométricos, mais obrigações de fiscalização e bases de dados interoperáveis.
No quadro da implementação, está prevista a expansão da capacidade do centro de instalação temporária do Porto, com mais de 100 vagas, cuja conclusão deverá ocorrer em agosto. Está também em curso um centro de triagem junto ao aeroporto de Lisboa, com pouco mais de uma centena de vagas, que deverá ficar pronto provavelmente ainda em julho.
Portugal está preparado?
A resposta oficial é que parte do trabalho está feito, mas a execução ainda está em curso. Leitão Amaro afirmou que, das 105 medidas do plano nacional de implementação, 22 estão concluídas e 72 estão em curso.
Já Manuel Jarmela Palos, coordenador do grupo de trabalho para a implementação nacional do pacto, alertou que a entrada em vigor desta sexta-feira não significa que fique “tudo feito”. Para o responsável, o dia 12 de junho é uma meta importante, mas também o início de uma nova fase de aplicação prática.
O grupo de trabalho propôs 172 medidas para implementar o pacote legislativo europeu. Entre elas está a criação de juízos especializados em migração e asilo nos tribunais administrativos e fiscais, com o objetivo de melhorar a articulação entre a administração e o poder judicial e responder às novas exigências de rapidez nos procedimentos.
A implementação deverá ser financiada a 90% por fundos comunitários, num montante de 68 milhões de euros, ficando os restantes 10% a cargo das entidades envolvidas.
Quais são os atrasos?
Apesar da entrada em vigor, há sinais de atraso na execução prática em vários países europeus. Um relatório da Comissão Europeia, divulgado a 8 de maio, apontou dificuldades na implementação de novos sistemas informáticos para rastreio de migrantes e na construção de centros de detenção nas fronteiras.
Entre os países com atrasos surgem Espanha, Itália, Grécia, Alemanha e Chipre.
O próprio coordenador português da implementação nacional avisou que a execução será o verdadeiro teste do pacto. “Não bastará aprovar normas nem elaborar documentos estratégicos. Será necessário que as instituições consigam aplicá-las de forma eficaz, coerente e respeitadora dos direitos fundamentais”, afirmou Manuel Jarmela Palos.
Qual é a posição política em Portugal?
O PSD defende que a entrada em vigor do pacto marca uma mudança importante na forma como a Europa responde à migração. Para o partido, a UE passa a ter um quadro comum capaz de introduzir maior previsibilidade, coordenação e responsabilidade na gestão dos fluxos migratórios.
Os sociais-democratas sustentam que um sistema de asilo só é credível se conseguir distinguir entre quem necessita efetivamente de proteção internacional e quem não reúne condições para permanecer legalmente no território europeu.
O partido considera ainda que o futuro Regulamento dos Retornos deve ser visto como parte da mesma resposta europeia. Para o PSD, retornos eficazes não significam abdicar de uma visão humanista da migração, mas garantir que as regras são aplicadas de forma coerente.
O eurodeputado Paulo Cunha defendeu que a política migratória europeia precisava de abandonar os extremos. “A verdadeira escolha não é entre fronteiras abertas ou fronteiras fechadas. A verdadeira escolha é entre uma política migratória assente na desordem ou uma política migratória assente na responsabilidade”, afirmou.
O que muda para quem chega à UE?
Para quem chega de forma irregular às fronteiras externas da União Europeia, o processo será mais controlado, mais rápido e mais digitalizado.
Haverá registo biométrico, verificação de identidade, controlos de segurança e avaliação inicial do pedido antes da entrada formal no território de um Estado-membro. Em muitos casos, os requerentes ficarão em centros próprios enquanto o processo decorre.
Se o pedido for considerado admissível, segue para análise. Se for recusado ou considerado inadmissível, o processo de retorno poderá ser acelerado.
O que muda para os Estados-membros?
Os Estados terão de adaptar leis, tribunais, serviços de imigração, sistemas informáticos, centros de instalação e mecanismos de cooperação com os restantes países da UE.
Os países de primeira linha terão de reforçar guardas de fronteira, funcionários e estruturas de registo. Os países do norte da Europa têm apostado mais no financiamento de alojamento para requerentes de asilo.
Todos, porém, ficam sujeitos a um quadro comum de regras, procedimentos e responsabilidades.
O que significa no essencial?
O pacto muda a política migratória europeia em quatro dimensões: mais controlo à entrada, mais rapidez na triagem, mais pressão para retornos eficazes e mais partilha de responsabilidades entre Estados-membros.
Para Bruxelas e para os governos que o apoiam, trata-se de criar uma política comum mais previsível, capaz de proteger quem precisa de asilo, travar entradas irregulares e garantir que as decisões são cumpridas.
Para os críticos, os pontos mais sensíveis estarão nos centros de fronteira, na recolha biométrica, na utilização de países terceiros, no prolongamento de detenções em cenários de crise e no risco de pressão sobre direitos fundamentais.
A partir desta sexta-feira, a reforma deixa de ser apenas um plano europeu. Passa a ser uma obrigação prática para todos os Estados-membros. E é nessa execução, mais do que na letra da lei, que se jogará o verdadeiro impacto do novo pacto migratório da União Europeia.






