São quatro as vezes em que Portugal é mencionado no pacote de procedimentos de infracção de Fevereiro da Comissão Europeia. Ambiente, Finanças, Trabalho e Fiscalidade são as áreas a que dizem respeito os alertas ou acções intentadas, sendo que a comissão afirma que todas as acções têm por base o facto de Portugal não ter cumprido as obrigações que lhe são impostas pelo direito da União Europeia (UE).
O organismo sublinha que as decisões abrangem vários sectores e domínios políticos, sendo que Portugal não é o único Estado-membro visado. Também Espanha, Roménia, Itália e Alemanha, entre outros, são alvo de processos. “Estas decisões (…) visam assegurar a correcta aplicação do direito da UE em benefício dos cidadãos e das empresas”, indica a comissão. Em comunicado, adianta ainda que decidiu encerrar 76 casos em que os problemas suscitados foram resolvidos.
Na área do Ambiente, a comissão insta Portugal a cumprir os requisitos da Directiva 2008/50/CE relativa à qualidade do ar. O objectivo é que o sistema nacional meça, informe o público e comunique a gravidade da poluição atmosférica, com fiabilidade. A Comissão Europeia assegura que os valores-limite relativos ao dióxido de azoto (NO2) são ultrapassados em várias zonas.
“Uma vez que o País ainda não cumpriu as suas obrigações, a comissão envia agora um parecer fundamentado”, uma espécie de último aviso antes de avançar para tribunal. Se Portugal não actuar no prazo de dois meses, a comissão pode decidir submeter o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Na área das Finanças, a comissão insta oito Estados-membros a transpor a Quinta Directiva Branqueamento de Capitais. Portugal faz parte da lista, a par de Chipre, Hungria, Países Baixos, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Espanha. Neste caso, trata-se de uma carta de notificação para cumprir a lei europeia no que concerne o estabelecimento de medidas de execução relativamente à directiva em questão.
“Os recentes escândalos de branqueamento de capitais revelaram a necessidade de regras mais rigorosas a nível da UE. As lacunas legislativas de um Estado-membro têm impacto no conjunto da UE. Por isso, as regras da UE devem ser aplicadas e supervisionadas de forma eficiente, a fim de combater a criminalidade e proteger o nosso sistema financeiro”, indica a comissão em comunicado. Sem uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a comissão deverá proceder ao envio de pareceres fundamentados.
Passando para a área do Trabalho, a comissão enviou um parecer fundamentado a Portugal em que insta o País a cumprir das regras referentes a qualificações profissionais. O documento aborda concretamente as novas regras que restringem os direitos adquiridos dos engenheiros portugueses de realizar projectos de arquitectura em Portugal e noutros Estados-membros. Isto levará à limitação ou eliminação do seu direito de livre circulação.
“Além disso, Portugal não apresentou qualquer justificação para essas restrições, embora o princípio dos direitos adquiridos seja um princípio fundamental do direito”, afirma a comissão. Portugal dispõe agora de dois meses para responder aos argumentos apresentados pela comissão, sob pena de ser alvo de uma ação junto do Tribunal de Justiça Europeu.
Por fim, no que à Fiscalidade diz respeito, a Comissão Europeia já passou a fase dos avisos e pareceres. Como não obteve resposta de Portugal, o organismo anuncia que irá instaurar uma acção contra o País no Tribunal de Justiça por não ter alterado legislação discriminatória em matéria de imposto de registo automóvel.
A comissão acusa Portugal de aplicar uma tributação mais elevada a veículos usados importados de outros Estados-membros. “Ao abrigo das regras da UE, nenhum Estado-membro deve fazer incidir, directa ou indirectamente, sobre os produtos dos outros Estados-membros imposições internas superiores às que incidam sobre produtos nacionais similares”, refere a comissão.




