Por quanto mais tempo vamos ter de esperar pelo sistema de depósito e reembolso?

Por António Casanova, CEO da Unilever FIMA

A lei N. º 69/2018, de 26 de Dezembro, veio instituir um sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio não reutilizáveis, obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2022.

Trata-se de um sistema de gestão de resíduos de embalagens de bebidas, complementar ao sistema integrado de gestão de resíduos (SIGRE), que consiste na cobrança de um depósito no momento da venda que será reembolsado ao consumidor aquando da devolução das embalagens vazias. O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) terá de abranger todo o território nacional e só será bem sucedido caso proporcione elevada conveniência para o consumidor no processo de devolução. Trata-se de um enorme desafio já que, resultado de uma aprofundada e credível avaliação sobre a forma robusta, eficaz e responsável de implementação do SDR, se estima que sejam precisos 24 meses após a atribuição da respectiva licença ou concessão.
O SDR que permitirá interromper o ciclo de impasse na recolha selectiva de embalagens aos perspectivarem-se taxas de retoma de pelo menos 90% tal como já acontece em vários países europeus. As garrafas de bebidas, que constituem produtos de plástico de utilização única, figuram entre as unidades de lixo marinho mais encontradas nas praias da União Europeia. A falta de eficácia dos sistemas de recolha selectiva e à reduzida participação dos consumidores nestes sistemas, justificou a Directiva 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho que determina a redução do impacto de determinados produtos de plástico no meio ambiente e estabelece uma meta mínima de recolha selectiva para as embalagens de bebidas de plástico de utilização única de 77% até 2025, e de 90% até 2029.
Se uma legislação inequívoca fosse aprovada e a licença ou concessão atribuída no fim de 2022, a implementação do SDR ocorreria no início de 2025, com um atraso de dois anos, e com fortes probabilidades de não cumprimento da meta dos 77% em 2025. Devíamos estar todos perplexos e preocupados com estes atrasos. Além de colocarem Portugal numa situação crítica no âmbito das suas obrigações como estado membro da União Europeia, é inadmissível o continuado e insustentável desrespeito pelo ambiente e interesse público ao atrasar a emissão de legislação necessária.
Tem de haver coragem política para que, de forma pragmática e urgente, se coloquem os interesses públicos, do País e do ambiente à frente de outros interesses menores que servem uma pequena parte e não o todo.

Artigo publicado na Revista Executive Digest n.º 199 de Outubro de 2022