“Lei das quotas”: a que universo de empresas se deve aplicar?

Por Maria João Guedes, Professora do ISEG, Lisbon School of Economics and Management e Coordenadora do POWER (Portuguese Women’s Equality Observatory)

A Lei n.º 62/2017, conhecida como “Lei das Quotas de Género”, estabeleceu um limiar mínimo de 33,3% para a representação de homens ou mulheres nos órgãos de administração e fiscalização das sociedades anónimas cotadas e das empresas do setor empresarial do Estado (SEE).

O principal objetivo da Lei é acelerar a paridade de género nos cargos de decisão das empresas, incentivando a promoção de oportunidades iguais para alcançar posições de liderança. A sua implementação desafiou o status quo e, pelo menos do ponto de vista numérico, contribuiu para um maior equilíbrio de género nos cargos de gestão. Como resultado, no final de 2024, de acordo com dados do European Institute for Gender Equality (EIGE), a representação feminina em cargos de gestão nas empresas do PSI atingiu 34,7%, igualando a média da União Europeia (UE 27). Este número reflete um progresso significativo face aos 16,2% registados no final de 2017, antes da entrada em vigor da Lei.

Apesar da evolução positiva e do debate intenso sobre a utilidade e a justiça destas medidas, pouco se tem discutido se a Lei deveria ser alargada ao restante tecido empresarial. Para contribuir para essa reflexão, o estudo POWER inquiriu 1.557 gestores e gestoras de empresas portuguesas sobre duas questões fundamentais, dando um contributo ao debate.

A primeira questão analisou a posição dos inquiridos em relação a medidas para promover uma representação equilibrada de género nos órgãos de gestão. Os resultados mostram uma divisão de opiniões: cerca de 52% defende medidas voluntárias, enquanto 18% se opõe a qualquer tipo de intervenção. Aproximadamente 26% apoia a adoção de medidas legislativas que imponham quotas mínimas, e os restantes 4% não têm opinião formada.

A segunda questão avaliou a que universo as medidas deveriam ser aplicadas, ou seja, se a Lei deveria abranger um maior número de empresas. Cerca de 41% dos inquiridos defende a extensão das medidas a todo o universo empresarial, enquanto 35% considera que a Lei não deve ir além das empresas atualmente abrangidas. Já os restantes participantes acreditam que tais medidas de representação equilibrada de género deveriam ser aplicadas apenas a grandes empresas, ou seja, aquelas com mais de 250 trabalhadores, independentemente de serem cotadas ou não.

Os resultados evidenciam que a Lei ainda não conseguiu convencer plenamente dos seus méritos e benefícios. Muitas pessoas continuam a não atribuir valor a estas medidas de representação equilibrada.  Ou pelo menos acham que até podem ser medidas interessantes, mas que não deve ser aplicada nas suas próprias empresas.