IRS: o que muda para os contribuintes em 2025?

Por José Pedro Pais, Partner da Capitalizar

A chegada de 2025 marca a entrada num novo ano fiscal, com novas regras para o IRS.

O Orçamento do Estado para 2025 introduz várias mudanças que vão ser sentidas parcialmente ao longo dos próximos meses e com acerto final marcado para o momento da entrega da declaração anual de rendimentos.

Antes de mais, a clássica atualização dos escalões. Os limites dos nove escalões de rendimento coletável são atualizados em 4,6%, o que garante um aumento do valor da ‘fatia’ de rendimento sobre a qual incide cada uma das taxas gerais do imposto. Esta atualização também impede que quem tenha aumentos salariais até 4,6% veja o imposto agravar-se.

A dedução específica estava há vários anos congelada nos 4.104 euros, antes de ter sofrido uma primeira atualização em 2024 através de um conjunto de alterações ao IRS aprovado pelo parlamento. Em 2025, o seu valor volta a aumentar já que o OE2025 determina que esta dedução passa a ser equivalente a 8,54 vezes o IAS.

À semelhança do que tem acontecido, em 2025 deverão ser aplicadas novas tabelas de retenção na fonte do IRS, desenhadas de forma a acomodar as mudanças no imposto.

O valor de rendimento isento de IRS vai novamente acompanhar a subida do salário mínimo nacional. Assim, quem em 2025 ganhar até 870 euros não paga imposto.

 

IRS Jovem

O modelo que vai vigorar a partir de janeiro introduz várias alterações em diversas frentes. Desde logo, aumenta de cinco para 10 o número de anos durante o qual se pode beneficiar do IRS Jovem.

Passam a poder beneficiar todas as pessoas até aos 35 anos, independentemente do nível de habilitações académicas e do ciclo de estudos, e o limite do valor de rendimento isento de IRS também aumenta, passando para o equivalente a 55 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (que em 2025 avança para 522,5 euros), ou seja, cerca de 28 mil euros anuais.

A isenção é de 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos, de 75% do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% nos três anos restantes.

Assinalar que o valor do subsídio de refeição pago em cartão isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social vai subir de 9,60 euros em 2024 para 10,20 euros em 2025. Já o montante deste subsídio pago em dinheiro isento de IRS mantém-se nos seis euros.

E os valores de remuneração relativos ao trabalho suplementar passam a fazer uma retenção na fonte equivalente a 50% da taxa que corresponde à retenção do salário mensal do trabalhador.

Por outro lado, os chamados recibos verdes passam a ter uma taxa de retenção na fonte de 23%, quando anteriormente era de 25%.

Outro ponto relevante é a atualização da dedução específica, que, após vários anos sem alterações, avançará para 4.462,15 euros em 2025, dando seguimento a um aumento já iniciado em 2024.

Estas mudanças foram aprovadas no verão, mas começam a produzir efeitos a partir de 2025, refletindo-se nas novas tabelas de retenção na fonte que serão utilizadas pelos empregadores e entidades pagadoras para calcular os montantes a reter mensalmente.

As pequenas e médias empresas necessitarão de ajustar os seus orçamentos e fazer uma boa gestão de recursos humanos. Adotar uma postura proativa para compreender os impactos fiscais permitirá uma melhor gestão de custos e para além disso, assegurará o cumprimento das obrigações fiscais.