O Ministério Público vai deduzir acusação a 60 pessoas no âmbito do processo Tutti-Frutti, revelou esta terça-feira a ‘CNN Portugal’. Entre os visados estão responsáveis de algumas das principais Juntas de Freguesia na Grande Lisboa, por crimes que vão desde a corrupção a prevaricação, abuso de poder, tráfico de influência ou participação económica em negócio.
De acordo com a acusação, a que a agência Lusa teve acesso, entre os 60 arguidos está o antigo presidente da Junta de Freguesia da Estrela, Luís Newton, e o deputado do PSD Carlos Eduardo Reis.
Fernando Medina, ex-presidente da Câmara Municipal de Lisboa, era apontado como um dos arguidos do caso, mas acabou por não ser acusado pelo Ministério Público: o antigo autarca estaria sob suspeita de um alegado acordo secreto entre responsáveis do PS e PSD. Este pacto teria como objetivo facilitar vitórias estratégicas em juntas de freguesia da capital durante o período em que Medina presidia à Câmara de Lisboa.
No entanto, o Ministério Público entendeu que não foi possível deduzir que Fernando Medina tivesse atuado “com o propósito inequívoco” de beneficiar outros arguidos. “A conclusão que se impõe é a de que não se demonstrou a prática de factos suscetíveis de integrar os crimes de corrupção ativa e passiva, inicialmente referenciados, nem do crime de prevaricação imputado ao arguido Fernando Medina, nos moldes explanados”, lê-se na acusação.
Uma das principais acusações no processo envolve um apoio financeiro atribuído pela Câmara de Lisboa ao râguebi do Belenenses. Em 2017, a autarquia aprovou um subsídio de 200 mil euros, a ser entregue em dois anos, à XV – Associação Amigos do Rugby de Belém, no âmbito do apoio ao associativismo desportivo.
O processo Tutti Frutti, iniciado em 2018, tem como foco alegados esquemas de favorecimento político e económico envolvendo militantes do PS e PSD. A investigação aponta para a utilização de avenças e contratos públicos como forma de beneficiar diretamente membros destes partidos.
A procuradora Andrea Marques descreveu os crimes em investigação como “corrupção, tráfico de influência, participação económica em negócio e financiamento proibido.”
Recorde-se que a Operação Tutti Frutti obrigou à necessidade de haver, “em regime de exclusividade”, uma equipa de cinco magistrados do Ministério Público e cinco inspetores da Polícia Judiciária.
Em comunicado, a Procuradoria-Geral da República sublinhou que devido à “natureza dos factos objeto do inquérito e da prova, a equipa será apoiada permanentemente por um especialista de perícia científica adstrito às pesquisas informáticas, encontrando-se ainda prevista a colaboração de um magistrado do MP especializado em direito administrativo e direito de contratação pública, na vertente autárquica”.
“O inquérito tem por objeto factualidade de grande sensibilidade e evidente repercussão social, avultando a tecnicidade da matéria, a natureza e volume das diligências já realizadas e das que importará ainda realizar e a qualidade e funções das pessoas visadas, tendo sido declarada a sua excecional complexidade”, sublinhou a Procuradoria-Geral.













