O Tribunal de Instrução Criminal decretou, esta quarta-feira, a prisão preventiva para Fernando Madureira, conhecido por ‘Macaco’, e Hugo ‘Polaco’ Carneiro, no âmbito da ‘Operação Pretoriano’. Para Vítor Catão foi decretada a prisão domiciliária com vigilância eletrónica. Foram todos proibidos de frequentar em recintos desportivos e ficam obrigados, quando houver jogos do FC Porto, a apresentar-se numa esquadra de polícia.
Os três detidos terão de ficar isolados e deverão agora ser colocados na cadeia anexa à PJ.
Recorde-se que o Ministério Público havia prisão preventiva para o líder da claque Super Dragões, assim como para ‘Polaco’, igualmente membro da claque portista. Já sobre Vítor Catão, o MP defendeu a aplicação de prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.
Já Sandra Madureira, a mulher de Fernando Madureira, foi libertada, assim como outros cinco arguidos da ‘Operação Pretoriano’.
Para Fernando Saul e Tiago Aguiar, funcionários do FC Porto, foi pedida a proibição de contactos com ofendidos e arguidos. Para Vítor Oliveira, conhecido como ‘Aleixo’, e para Vítor Bruno Oliveira, filho de ‘Aleixo’, foi pedida a proibição de entrada em estádios, afastamentos dos Super Dragões e apresentações periódicas às autoridades. Para José Pereira foi pedida a proibição de contactos com ofendidos e arguidos e apresentações periódicas às autoridades.
Na quarta-feira passada, a PSP deteve 12 pessoas – incluindo dois funcionários dos dragões e o líder dos Super Dragões, Fernando Madureira -, no âmbito da Operação Pretoriano, que investiga os incidentes verificados numa Assembleia Geral (AG) extraordinária do clube.
De acordo com documentos judiciais, o Ministério Público sustenta que a claque Super Dragões pretendeu “criar um clima de intimidação e medo” na AG do FC Porto, em 13 de novembro de 2023, na qual houve incidentes, para que fosse aprovada a revisão estatutária, “do interesse da atual direção” ‘azul e branca’.
A Procuradoria-Geral Distrital do Porto divulgou que estão em causa “crimes de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, coação e ameaça agravada, instigação pública a um crime, arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda atentado à liberdade de informação”.




