Os titulares de contratos de crédito à habitação, e que ganhem até 2.700 euros mensais, vão beneficiar de uma redução da taxa no escalão de retenção na fonte aplicável aos rendimentos do trabalho dependente, segundo consta no Orçamento do Estado, entregue por Fernando Medina esta segunda-feira ao presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Segundo o Governo, a medida visa ser uma forma de “mitigar, por via de um apoio à liquidez das famílias, os efeitos do aumento das taxas de juro no crédito à habitação”. O acesso a este benefício será voluntário, ou seja, quem quiser pode reter menos na fonte, o que fará que tenha um reembolso de IRS menor no ano seguinte.
O Governo estimou que possam beneficiar desta medida cerca de 1,4 milhões de agregados familiares, que terá um custo orçamental, em 2023, de 250 milhões de euros.
Para ajudar as famílias a mitigar o efeito do aumento da prestação do crédito à habitação no orçamento familiar, por conta de uma contínua subida das taxas de juro, o Governo já tinha avançado duas medidas: eliminar temporariamente a comissão de amortização antecipada do crédito à habitação; e criar um mecanismo que promova o dever dos bancos a tomarem a iniciativa de apresentarem uma solução alternativa às famílias quando estas se encontrem numa situação financeira de limite que as coloque próximo de entrar em incumprimento.
As famílias terão de comunicar à entidade empregadora, “em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição, a opção de redução da retenção na fonte prevista”, através de declaração acompanhada dos “elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente”.
Esta medida irá juntar-se a outras que o Governo está a preparar para ajudar às famílias face à subida acentuada das Euribor, o indexante usado em mais de 90% dos empréstimos à habitação.
Recorde-se que as regras fiscais em vigor, no que à habitação diz respeito, permitem aos devedores abater aos IRS o correspondente a 15% dos juros dos empréstimo da casa, até ao limite de 296 euros.












