Os contribuintes portugueses entram hoje na reta final do prazo para cumprir um vasto conjunto de obrigações fiscais, maioritariamente relacionadas com o IRS, mas também com o IVA e o IRC. O prazo termina já amanhã, dia 2 de março, sendo este o último dia disponível para submeter informações essenciais à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Em causa está um conjunto alargado de comunicações obrigatórias por via eletrónica, que envolvem não apenas particulares, mas também empresas, instituições financeiras, entidades públicas e privadas e diversos prestadores de serviços. Estas informações são determinantes para o correto apuramento do imposto, das deduções à coleta e dos benefícios fiscais relativos ao ano anterior.
O incumprimento dos prazos pode resultar na perda de deduções fiscais e na aplicação de coimas, pelo que a AT recomenda a verificação atempada de todas as obrigações pendentes.
Atualização do agregado familiar é decisiva para o cálculo do IRS
Uma das principais obrigações que decorre até 2 de março é a consulta e atualização dos dados pessoais e da composição do agregado familiar. Esta informação será utilizada no cálculo do IRS anual e influencia diretamente os escalões de tributação, as deduções à coleta e o acesso a benefícios fiscais.
A atualização deve ser feita exclusivamente por transmissão eletrónica e aplica-se a todos os contribuintes, mesmo quando não tenham ocorrido alterações aparentes, sendo fundamental para evitar erros na liquidação do imposto.
Estudantes, rendas e interior do país exigem comunicações específicas
Os contribuintes com dependentes estudantes que aufiram rendimentos das categorias A ou B e que pretendam beneficiar da exclusão de tributação prevista na lei devem, até 2 de março, enviar comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino.
No mesmo prazo, devem ser comunicadas as despesas de educação relacionadas com estabelecimentos de ensino situados em territórios do interior ou nas regiões autónomas. Está igualmente sujeita a comunicação a despesa com rendas para habitação permanente, quando esta resulte da transferência da residência para um território do interior definido por portaria.
Estas comunicações são essenciais para assegurar o acesso aos respetivos benefícios fiscais.
Contratos de arrendamento de longa duração sob controlo da Autoridade Tributária
Até ao final do prazo, os contribuintes devem ainda comunicar a duração ou cessação de contratos de arrendamento de longa duração sempre que estes confiram direito à redução de taxa de IRS prevista na lei.
A omissão desta comunicação pode levar à perda do benefício fiscal, sendo esta uma das áreas que a Autoridade Tributária tem vindo a reforçar no controlo das declarações submetidas.
Verificação de faturas é obrigatória para garantir deduções
Outro dos momentos críticos deste período prende-se com a verificação, validação ou comunicação das faturas relativas ao ano anterior, com impacto direto nas deduções à coleta do IRS.
Este procedimento deve ser concluído até 2 de março e abrange despesas como saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais familiares. A falta de validação pode traduzir-se numa redução significativa do reembolso ou num aumento do imposto a pagar.
Entidades obrigadas a entregar vários modelos fiscais até 2 de março
Durante esta última semana de prazo, diversas entidades estão obrigadas à submissão de múltiplas declarações modelo, entre as quais:
- Modelo 46, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação quando não exista obrigação de emissão de faturas;
- Modelo 47, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares;
- Modelo 44, pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F dispensados da emissão de recibos eletrónicos de renda;
- Modelo 45, pelas entidades prestadoras de serviços de saúde;
- Modelo 10, pelos devedores de rendimentos não declarados na declaração mensal de remunerações;
- Modelo 25, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes;
- Modelo 30, pelas entidades que tenham pago rendimentos a sujeitos passivos não residentes;
- Modelo 39, relativo a rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo;
- Modelo 42, respeitante a subsídios e subvenções não reembolsáveis;
- Modelo 43, a cargo dos órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa a prestações sociais pagas.
IVA: alterações de regime também têm prazo a terminar
No âmbito do IVA, o prazo de 2 de março aplica-se igualmente aos sujeitos passivos enquadrados no regime dos pequenos retalhistas que tenham ultrapassado os limites legais de compras no ano anterior, devendo apresentar a respetiva Declaração de Alterações.
O mesmo se aplica aos sujeitos passivos que tenham atingido um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros, ficando obrigados a proceder à atualização do seu enquadramento fiscal.
Algumas declarações podem ser entregues até final de março
Apesar da concentração de obrigações com prazo a terminar a 2 de março, existem exceções. Algumas declarações, como os Modelos 13 e 38, podem ser entregues até ao final do mês de março, aplicando-se sobretudo a instituições de crédito, sociedades financeiras e entidades prestadoras de serviços de pagamento.
Ainda assim, a Autoridade Tributária recomenda que os contribuintes não deixem as comunicações para os últimos dias, de forma a evitar constrangimentos técnicos e eventuais penalizações.













