Se tem uma conta de depósito à ordem saiba que, durante o mês de janeiro, deverá receber um extrato de comissões, alerta o Banco de Portugal.
O extrato de comissões é um documento que contém informação sobre todas as comissões cobradas, no ano anterior, pelos serviços associados à sua conta. O documento veio substituir a chamada “fatura-recibo” e tem um formato e um símbolo normalizados, definidos pela Comissão Europeia. No topo da primeira página, contém o título “Extrato de comissões”.
No extrato de comissões encontrará informação detalhada sobre:
- A comissão unitária cobrada por cada serviço e o número de vezes que o serviço foi utilizado;
- O montante total das comissões cobradas para todos os serviços prestados durante o ano anterior;
- A taxa de juro aplicada à facilidade de descoberto, se a tiver contratado, ou a eventuais ultrapassagens de crédito, e o montante total dos juros cobrados;
- A taxa de juro remuneratória aplicada à respetiva conta à ordem, se existir, e o montante total dos juros auferidos.
O documento é enviado pela sua instituição de crédito pelo meio de comunicação que foi acordado consigo. Pode receber o extrato pelo correio, por e-mail, através do homebanking ou da app do seu banco.
Se o extrato de comissões lhe for enviado por e-mail, a mensagem de correio eletrónico deve conter, no assunto, a expressão “extrato de comissões”.
Se for disponibilizado através do homebanking ou da app, a sua instituição deve informá-lo, por e-mail ou por SMS, sobre o local do site ou da app onde pode consultar o extrato de comissões.
Fique atento a estas informações e, se tiver dúvidas, contacte a sua instituição.
No Portal do Cliente Bancário, pode consultar mais informação útil sobre os direitos e deveres dos clientes bancários.




