Quem o diz é António Piçarra, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que emitiu um comunicado, esta sexta-feira, sobre a declaração de estado de emergência em Portugal.
«Portugal encontra-se em estado de emergência. Foi estabelecido por Decreto presidencial, aprovado pela Assembleia da República e publicado em Diário da República ainda na quarta-feira. Vigorará da meia-noite do dia 18 de Março até às 23:59 de dia 2 de Abril, não sendo de excluir, como é sabido, a possibilidade de prorrogação», começa por dizer, salientando que «esta situação excepcional, sendo histórica, é necessária, na medida em que atribui ao Governo, suportado pelas forças políticas com assento no Parlamento, poderes excepcionais para limitar direitos e liberdades e impor comportamentos à sociedade, de modo a conter a propagação do Covid-19».
Não obstante, esclarece que «o Estado de Direito e a ordem constitucional não estão suspensos». «Vigora apenas uma situação excepcional, justificada pela propagação de uma doença cuja contenção exige isolamento social, ressalvadas as excepções que assegurem a satisfação das necessidades essenciais», sustenta.
«As instituições políticas merecem toda a nossa confiança. As suas determinações, porque prosseguem o bem comum, exigem de todos o seu respeito cívico. Assim se poderá evitar que o estado de emergência seja alargado além do estritamente necessário», considera António Piçarra, garantindo ainda que «as instituições judiciais cumprirão a sua parte», mantendo os tribunais em funcionamento.
*Notícia actualizada






