O carro vai avisá-lo se tirar os olhos da estrada: o que muda esta terça-feira

Mudança decorre do Regulamento Geral de Segurança dos Veículos, conhecido como GSR2, que tem sido aplicado de forma faseada e que torna obrigatórias tecnologias de assistência à condução

Automonitor

Os automóveis novos matriculados na União Europeia passam a estar obrigados a incluir um conjunto mais vasto de sistemas avançados de segurança, pensados para reduzir acidentes provocados por fadiga, distração, excesso de velocidade ou reações tardias ao volante.

A mudança decorre do Regulamento Geral de Segurança dos Veículos, conhecido como GSR2, que tem sido aplicado de forma faseada e que torna obrigatórias tecnologias de assistência à condução que, até há poucos anos, estavam muitas vezes reservadas a versões mais caras ou a equipamentos opcionais.

O carro passa a vigiar mais o condutor

Um dos sistemas em destaque é o Aviso Avançado de Distração do Condutor, conhecido pela sigla ADDW. Esta tecnologia usa câmaras interiores para monitorizar o olhar do condutor e emitir um alerta se detetar que deixou de prestar atenção à estrada durante demasiado tempo.

A lógica é simples: em viagens longas, no trânsito intenso ou em períodos de maior cansaço, bastam poucos segundos de distração para aumentar o risco de acidente. O sistema foi concebido para identificar esse desvio de atenção e avisar o condutor antes que a situação se torne perigosa.

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Segundo a Comissão Europeia, as novas regras aplicam-se a todos os veículos novos vendidos na União Europeia desde julho de 2024, depois de já serem obrigatórias para novos modelos homologados desde julho de 2022. A fase agora em destaque aprofunda a aplicação do regulamento, estendendo requisitos a veículos ligeiros de passageiros e mercadorias novos matriculados na UE.

Que sistemas passam a ser obrigatórios?

Entre as tecnologias abrangidas estão o Aviso Avançado de Distração do Condutor, que monitoriza o olhar, e o Aviso de Sonolência e Atenção do Condutor, que analisa padrões de condução e pode sugerir uma pausa quando deteta sinais de fadiga.

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A lista inclui ainda a Assistência Inteligente de Velocidade, que lê sinais de trânsito e alerta quando o condutor ultrapassa o limite, a Travagem Autónoma de Emergência, capaz de ajudar a evitar colisões com veículos, peões ou ciclistas, e o Sistema de Manutenção na Via de Rodagem, que corrige a trajetória se o carro pisar as linhas da estrada sem o uso do pisca.

Os carros novos devem também integrar deteção de marcha-atrás, por câmara ou sensores, sinal de travagem de emergência, que faz piscar rapidamente as luzes de perigo em caso de travagem brusca, e monitorização da pressão dos pneus.

A “caixa negra” chega aos automóveis

Outra tecnologia obrigatória é o Gravador de Dados de Eventos, frequentemente descrito como a “caixa negra” do automóvel. Este sistema regista informação técnica nos segundos anteriores e posteriores a um acidente, como velocidade, travagem, aceleração, ativação dos sistemas de segurança e outros dados de funcionamento do veículo.

O objetivo não é gravar conversas nem imagens dos ocupantes, mas recolher informação que ajude a perceber melhor as circunstâncias dos acidentes e a melhorar a segurança rodoviária e o desenvolvimento dos veículos no futuro.

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Os novos automóveis devem ainda estar preparados para a instalação de alcoolímetros bloqueadores, através de uma interface que permita ligar um sistema capaz de impedir o arranque do veículo se o condutor apresentar álcool no sangue.

Mais proteção para peões e ciclistas

O GSR2 também reforça a proteção dos utilizadores vulneráveis da estrada, como peões e ciclistas. Além dos sistemas de travagem automática e deteção de obstáculos, o regulamento prevê alterações estruturais, como uma zona de impacto da cabeça alargada na parte frontal do veículo.

Na prática, isto significa que áreas como o capô e a zona inferior do para-brisas devem ser concebidas para reduzir a gravidade das lesões em caso de atropelamento, usando soluções de construção mais favoráveis à absorção do impacto.

De onde vêm estas regras?

A obrigatoriedade tem origem no Regulamento (UE) 2019/2144, aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em novembro de 2019. O diploma, conhecido como General Safety Regulation II, substituiu um conjunto disperso de normas sobre homologação de veículos e criou um quadro comum centrado na segurança geral, na proteção dos ocupantes e na defesa dos utilizadores vulneráveis da via.

A aplicação não foi feita de uma só vez. As primeiras obrigações começaram em julho de 2022 para novos tipos de veículos. Em julho de 2024, os principais sistemas passaram a ser exigidos em todos os veículos novos vendidos na União Europeia. A fase seguinte aprofunda a obrigatoriedade de tecnologias como os sistemas avançados de aviso de distração do condutor, alinhando as novas matrículas com o quadro europeu de segurança.

Porque é que Bruxelas apertou as regras?

O objetivo declarado da União Europeia é reduzir de forma significativa o número de mortos e feridos graves nas estradas. A Comissão Europeia estima que os novos sistemas de assistência obrigatórios possam ajudar a salvar mais de 25 mil vidas e evitar pelo menos 140 mil feridos graves até 2038.

A lógica do regulamento assenta na constatação de que muitos acidentes resultam de erro humano: excesso de velocidade, distração, fadiga, má avaliação de distâncias ou reações demasiado lentas. Ao tornar obrigatórios sistemas que avisam, corrigem ou ajudam a travar, Bruxelas procura antecipar situações de risco antes de estas se transformarem em colisões.

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