Novo Estado de Emergência: Não se esqueça que hoje o comércio fecha às 15h

Em virtude do novo Estado de Emergência, esta segunda-feira os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15:00 nos concelhos de maior risco. Para além disso, também as escolas estão de portas fechadas. 

Executive Digest

Em virtude do novo Estado de Emergência, esta segunda-feira os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15:00 nos concelhos de maior risco. Para além disso, também as escolas estão de portas fechadas.

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Tal como definido no último Conselho de Ministros Extraordinário de dia 21 de Novembro, nas vésperas dos feriados, (dias 30 de novembro e 7 de dezembro), a partir das 15:00 a atividade comercial é encerrada nos concelhos de risco «muito elevado» ou «extremamente elevado». Também as escolas não abrem portas e os funcionários públicos terão tolerância de ponto.

Contudo e apesar do que consta nas medidas definidas pelo Governo, nas vésperas dos dois feriados de dezembro, dias 1 e 8, as restrições de circulação para fins de semana e feriados não vão aplicar-se.

«As restrições à circulação na via pública que acontecem nos fins de semana e nos feriados, no período entre as 13 horas e as 5 horas, não se aplicam às vésperas de feriado», esclareceu a Presidência do Conselho de Ministros.

A mesma fonte acrescenta ainda que estas segunda-feira, dia 30 de novembro e também na outra, dia 7 de dezembro, as regras de circulação na via pública são exatamente as mesmas que se aplicam nos restantes dias úteis da semana», o que significa que mesmo com as escolas encerradas e as lojas a fechar às 15h, os portugueses podem circular nas ruas, inclusive nos concelhos mais afetados.

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Recorde-se que, segundo o que ficou estipulado na renovação do estado de Emergência o executivo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão do novo coronavírus: “extremamente elevado”, “muito elevado”, “elevado” e “moderado”.

Assim, e tal como é estabelecido no decreto entretanto publicado em Diário da República, nos 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” e “muito elevado” continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis, bem como entre as 13:00 e as 05:00 no fim de semana de 28 e 29 de novembro, no fim de semana de 05 e 06 de dezembro, e nos feriados de 01 e 08 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15:00 nestes 127 concelhos. Nos 86 concelhos considerados de “risco elevado” o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 vigorará nos sete dias da semana.

Em todo o território continental será proibido circular entre concelhos entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro, e entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 23:59 de 08 de dezembro. Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para dispensar também os trabalhadores nestes dois dias. As máscaras passaram também a ser obrigatórias nos locais de trabalho.

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